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Polícia Ambiental inicia operação Padroeira nesta quarta-feira

Leonardo Cabral em 09 de Outubro de 2019

Divulgação/ PMA

Fiscalização será realizada em todos os rios do Estado

Às 12h desta quarta-feira, 09 de outubro, a Polícia Militar Ambiental dará início à operação Padroeira 2019. A ação integra a operação Pré-piracema, que começou em Mato Grosso do Sul no dia 1º deste mês.

A PMA reforça que a fiscalização será redobrada em todo o Estado, devido aos feriados prolongados nesta semana, com o Dia da Criação de MS e da Padroeira do Brasil, bem como ponto facultativo nas repartições públicas nesta quinta-feira (10). Ainda conforme a PMA, 10 pescadores já foram presos desde o dia 1º, com a operação Pré-piracema por pesca predatória.

Comandantes das 25 subunidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação. O efetivo administrativo, que já foi reduzido para a operação pré-piracema, será utilizado na “Padroeira”.

Quatro equipes da sede (Campo Grande) farão fiscalização itinerante de todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante.

Outros crimes

Durante esta operação, continua a atenção especial também ao crime de tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Outros crimes ambientais serão combatidos e prevenidos, tais como: desmatamentos e carvoarias irregulares, com visitas às propriedades rurais, transporte ilegal de produtos perigosos, poluição, além de combate a todos os crimes contra a fauna e flora.

Pescadores devem ficar atentos

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema, como pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.