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PMA inicia operação Pré-piracema nos rios de Mato Grosso do Sul

Leonardo Cabral em 01 de Outubro de 2019

Divulgação/ PMA

Rede de pesca, um dos petrechos proibidos por lei ambiental

Começou nesta terça-feira, 01 de outubro, nos rios de Mato Grosso do Sul, a “Operação Pré-piracema”, realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA). A fiscalização é intensificada com o intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, com a proximidade do período de piracema, quando vários cardumes já se encontram formados.

Com isso há um aumento na quantidade de turistas e pescadores no Estado, em razão das facilidades de captura do pescado nesta época. Ao todo, 360 policiais estão envolvidos na ação, que ainda engloba a operação “Padroeira do Brasil" e a operação “Dia de Finados”, antes do início da proibição da pesca, em 05 de novembro.

A operação Pré-piracema tem participação das 26 Subunidades da PMA. Os trabalhos administrativos serão reduzidos para o emprego do maior número possível de policiais, porque, além do combate e prevenção à pesca predatória, os trabalhos preventivos e repressivos ao tráfico de papagaios continuam neste período reprodutivo da espécie, de agosto a dezembro.

Combate a outros crimes

A prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como, transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, e demais crimes contra a flora também serão feitos.

Já crimes de tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos nas barreiras da PMA, dentro dos trabalhos rotineiros.

Alerta aos pescadores

Divulgação / PMA

Operação ainda vai abranger feriados de Nossa Senhora Aparecida e de Finados

A PMA alerta às pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a lei federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. As multas vão de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.