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Procon notifica empresas que descumprem preços estabelecidos em promoções

Caline Galvão em 25 de Novembro de 2016

A Fundação Procon de Corumbá está fazendo fiscalização em empresas por descumprimento de regra do Código de Defesa do Consumidor. Processos administrativos estão sendo abertos contra lojas por apresentarem preços mais baixos afixados em produtos e no fechamento da compra o cliente acaba pagando mais caro, ou seja, elas não estão cumprindo com os valores estabelecidos pelas promoções oferecidas. Consumidores que se sentiram lesados fizeram denúncias ao Procon, o que levou a Fundação a iniciar averiguação nos locais apontados pelos clientes.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Procon alerta para que consumidores fiquem mais atentos principalmente nas compras de fim de ano

“A gente recebeu denúncia no sentido que as ofertas apresentadas não estavam sendo cumpridas, ou seja, o produto tinha etiqueta marcando valor e na hora de passar pelo caixa, o valor não estava sendo cumprido, estava aparecendo valor maior do que o ofertado nas etiquetas”, explicou Helena Lacerda Costa, gerente de gestão institucional da Fundação Procon de Corumbá.

Ela frisou que o Código de Defesa do Consumidor é muito claro quando estabelece que o cliente deve levar o produto pelo valor mais baixo. O preço da etiqueta deve ser o mesmo quando o cliente passa a mercadoria no caixa. “A partir do momento que o consumidor teve acesso a um valor menor, em qualquer momento, na hora do pagamento ou na hora da consulta do preço, o valor a ser pago é o menor”, destacou Helena ao Diário Corumbaense.

Ela explicou que muitas vezes esse problema acontece por uma questão de sintonia entre o preço promocional e o sistema operacional. Por conta da promoção, às vezes o valor escrito na etiqueta não chegou até o sistema, e isso acaba prejudicando o consumidor, por isso, é um problema que acontece com mais frequência em lojas de departamento, por serem maiores. Ela recomenda que o cliente que perceber o erro ao chegar somente em casa, pegue o produto com o valor da etiqueta, leve-o à loja juntamente com o cupom da compra e peça o ressarcimento. Caso a empresa se negue, então, o cidadão deve se dirigir ao Procon.

Helena fez uma ressalva com relação ao Código de Defesa do Consumidor quando os preços são extremamente diferentes. Por exemplo, surge uma promoção equivocada de um carro de valor de R$ 35 mil, mas a propaganda informou que ele está saindo por R$ 3.500,00. Obviamente, é utilizada a razoabilidade nesses casos para verificar o erro na confecção da propaganda e, nessa questão, entra também o desejo de enriquecimento ilícito por parte do consumidor. Mas nas questões triviais do cotidiano do comércio, como quando acontece esse tipo de problema em lojas de departamentos, o valor que prevalece para o cliente é sempre o menor ao qual ele teve acesso.

Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente deve pagar o preço mais baixo ao qual teve acesso

Depois de verificada e comprovada a denúncia, o Procon instala o procedimento administrativo, notifica a empresa conforme parecer jurídico e dá prazo para ela se adequar às normas do Código de Defesa do Consumidor e se manifestar. Somente depois desse processo, se o Procon realiza nova fiscalização e comprovar que o erro persiste, então é aplicada multa. “O objetivo do Procon é que as empresas andem conforme à legislação”, frisou Helena Lacerda.

O Procon alerta os consumidores para que estejam atentos nas compras de fim de ano, quando o estímulo ao consumo é maior. “É importante enfatizar, principalmente nessa época de fim de ano com Natal e Ano Novo, quando há esse apelo do consumo, que as pessoas prestem atenção na hora de efetuar o pagamento. Passou o código do produto, dá uma olhada no visor para ver se está correto o valor”, alertou Helena.

Fundação alerta consumidores sobre direitos na forma de pagamento

A diretora-presidente da Fundação Procon, Andréa Ulle, lembrou que os consumidores também devem estar atentos às promoções do Black Friday que acontece nesta sexta-feira (25). “As ofertas devem ser cumpridas de acordo com o que está realmente estipulado, não pode haver divergências de preços, não pode haver mudança no valor em decorrência da opção do pagamento. Não pode haver limite de compra no débito e muito menos dizer que o consumidor não pode pagar com o cartão de crédito porque o cartão para o vencimento do consumidor é considerado pagamento à vista”, afirmou Andréa Ulle.

Ela frisou também que não existe valor diferenciado para parcelamento ou valor mínimo para pagamento com cartão. “É uma opção o lojista oferecer o pagamento com cartão, se ele oferece no crédito, ele deve oferecer opção de pagar no crédito em parcela única a compra à vista independente de ser promoção ou não, mas aqui não é o que se pratica, inclusive a gente já notificou lojistas por causa disso”, afirmou Andréa Ulle. 

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