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Retenção de ônibus de linha urbana pela Receita Federal abre debate sobre legislação

Da Redação em 12 de Setembro de 2016

A retenção de um ônibus da Viação Cidade de Corumbá pela fiscalização aduaneira da Receita Federal, instalada no Posto Esdras – zona de fronteira com a Bolívia – por conta da não identificação de bagagem, ocorrida no dia 07 de setembro, chamou atenção para a legislação acerca do trânsito de bagagens, pelo serviço de transporte de passageiros, em área fronteiriça. O veículo , vistoriado logo após sair do ponto da chamada “Trilha do Gaúcho”, foi retido até o pagamento de multa no valor de 15 mil reais.

Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Ônibus está no pátio da Receita e será liberado após pagamento de multa

Para o Diário Corumbaense, o auditor fiscal da Receita Federal, Thiago Lessa Mendes, explicou que a retenção do veículo e sua consequente liberação, após pagamento da multa, se deu com base na legislação. “A lei é clara, temos a lei 10.833 de 2003, que diz em seu artigo 74 que o ‘transportador de passageiros, em viagem internacional, ou que transite por zona de vigilância aduaneira, fica obrigado a identificar os volumes transportados como bagagem em compartimento isolado dos viajantes, e seus respectivos proprietários’. Diz ainda que fica obrigado a identificar os volumes tanto no interior do veículo como no compartimento de bagagem”, afirmou.

A aplicação da penalidade se deu pelo fato de Corumbá ser um município que fica na Zona de Vigilância Aduaneira demarcada pelo Ministério da Fazenda. “Apesar de ser veículo urbano, ele transita numa zona de vigilância aduaneira. Está sujeito às normas legais. A empresa não pode se eximir da responsabilidade dela. Outro fato é que as bagagens são colocadas dentro do ônibus pela porta traseira, a pessoa coloca a bagagem, simplesmente deixa lá e vai pela porta da frente para pagar sua passagem, sem nenhum tipo de controle. Esse ponto onde o ônibus foi abordado é o ponto da fronteira, fica cerca de 150 metros da Bolívia. A maioria das pessoas que entra nesse ônibus está com bagagem, é uma área sujeita a descaminho, contrabando, trafico de drogas. Tem que se identificar o proprietário. Se não há proprietário, a responsabilidade é da empresa”, argumentou o auditor fiscal.

Thiago Lessa observou que a atuação da equipe de fiscalização aduaneira foi dentro dos limites legais. “Agimos de acordo com a lei, não podemos exorbitar o que a lei fala. A lei é clara. Corumbá está dentro da zona de vigilância aduaneira, ele tem obrigação legal de identificar essa bagagem. Além da lei 10.833, existe o regulamento aduaneiro, ambos dizem que se houver bagagem sem identificação de proprietário ou possuidor com um contrabando, descaminho, a empresa está sujeita a multa, que é de 15 mil reais e retenção do veículo. Se houver reincidência, a multa é de 30 mil”, disse complementando que “a empresa tem todo o direito de buscar a impugnação dessa retenção nas vias administrativa e judicial”.

A bagagem que gerou todo o embaraço era composta de roupas. “Eram vestuários, duas bagagens, numa quantidade considerável de mercadoria que configuraria descaminho e, provavelmente, também contrabando porque aparentemente havia mercadoria falsificada, vestuário falsificado. Estava num volume grande”, contou o servidor da Receita.

Auditor fiscal explicou que ação cumpriu todas as determinações legais

O auditor fiscal disse que a adoção de algumas atitudes, pela empresa, evitaria novos problemas. “Essa linha podia passar pelo Posto Esdras para que fizéssemos a fiscalização. Lá eles têm de identificar essa bagagem, isso é obrigação deles, não estamos impondo nada. Passando pelo Posto Esdras facilitaria a fiscalização e evitaria problemas para a própria empresa. Estamos numa zona de vigilância aduaneira”, finalizou.

Concessionária busca caminho legal com solução conciliada e definitiva

A Viação Cidade de Corumbá, por meio de sua direção, disse ter sido surpreendida pela atuação da Receita Federal no que diz respeito à retenção de um de seus ônibus O diretor geral, Youssef Younes, afirmou a este Diário que a empresa estuda as “medidas cabíveis” para a situação. Segundo ele, a legislação não se aplica para viagens domésticas, como é o caso da linha 102.

“Vamos, com nosso corpo jurídico, tomar as medidas cabíveis dentro do que é razoável, dentro do que a lei manda. Ficamos um pouco surpresos com a atuação da Receita neste caso, visto que nos últimos trinta anos, ou algo mais, não se tem notícia de nada parecido. Então, o que a gente deve fazer no momento, é questionar o argumento legal deles em cima de outro argumento legal. O artigo 2º do decreto que regulamenta a lei número 10.833, diz que ‘na hipótese de viagem doméstica o disposto no caput e parágrafo primeiro, aplica-se somente quando o transportador estiver obrigado a identificar os volumes transportados ou emitir conhecimento de carga ou documento equivalente’. Não é característica do transporte urbano a obrigação de ter conhecimento de carga, não possuímos bagageiros e os tíquetes não são identificados com uma poltrona numerada. Isso não acontece no transporte urbano onde o embarque e desembarque é frequente”, declarou o gerente da empresa.

Ricardo Albertoni/ Diário Corumbaense

Diretor da empresa de ônibus busca medida que solucione situação de maneira definitiva

Youssef disse também que vai buscar uma solução com a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) e a Receita Federal para evitar novos dissabores. “Vamos tentar junto com os órgãos competentes, Agetrat e a própria Receita, achar uma maneira de dirimir esse assunto para as próximas ocasiões. Fazer com que não volte a acontecer esse tipo de situação. Transportamos um número aproximado de mil pessoas naquela linha, por dia, e queremos saber como a Receita faria para realizar essa fiscalização, que lhe cabe, das mercadorias, para que façam cumprir a lei. Essa lei só pode ser cumprida por eles, nós não temos competência, não é nossa obrigação fiscalizar esse tipo de situação”, ressaltou.

A adoção de uma medida que solucione o impasse tem como objetivo não prejudicar o usuário.  “O serviço continua, temos uma frota reserva. Mas uma atitude como essa nos prejudica na medida em que nossa reserva é limitada. Imagine se precisarmos fazer um reforço extraordinário e se um ônibus estiver na manutenção preventiva, talvez não consigamos cumprir. Está tudo dentro de uma ordem de serviço, feito de acordo com o que a Agetrat determina. Seria muito importante que essa questão fosse resolvida com rapidez para que, efetivamente, daqui para frente a gente não tenha nenhum prejuízo, nem a concessionária e principalmente os usuários. No frigir dos ovos eles serão os penalizados”, finalizou. 

Comentários:

Genival da Cunha: Com todo o respeito, se for seguindo a legislação, os ônibus da empresa que faz a linha Corumbá- Campo Grande estaria quase todos retidos, pois há passageiros estrangeiros que utilizam ele para ir à São Paulo ou outras cidades, e são surpreendidos pelas autoridades, o que ocorre é que o dono da bagagem fica retido e o ônibus segue viagem, e este ônibus de empresa local, ficar retido, ainda tendo que pagar multa? É bem estranha esta lei, teria que ter a mesma aplicabilidade.

José Marcio Mendes: Parece que a galera antes de pegar ou tomar o ônibus urbano passa por baixo da área da receita, especificamente debaixo do nariz dos fiscais. ao invés de abordarem naquela área preferem culpar outros. Acho que essa dita fiscalização não esta funcionando direito. Não adianta ficar vigiando carrinho ou mesmo ônibus que transitam nessa área. Quem quer fazer coisa errada de verdade entra por outro lugar. basta só dar uma olhada nessa fronteira seca que temos. Nesse sentido a culpa não é das pessoas que atuam mas dos que mandam.

Alessandra Nogueira: Nossa, nunca vi. Todo mundo sabe que o tal ônibus faz transporte coletivo urbano, onde as bagagens transportadas não são etiquetadas e despachadas em compartimento próprio como disse o empresário... Como atribuir ao motorista do ônibus poderes de fiscalização??? O motorista teria que abrir os volumes trazidos pelos passageiros, para averiguar o que cada um transportava? E a apreensão do veículo? Não ocorre somente quando demonstrada a responsabilidade do proprietário do ônibus na prática do ilícito??

José Octavio: Se está na lei, então essa mesma lei, observa se "um" prazo para as adequações, e não de forma já definida a aplicação da multa.

Hermano Toscano: As mercadorias contrabandeadas ou alvo de descaminho não passam "embaixo do nariz" dos fiscais, como disse o colega acima. Essas mercadorias passam por trilhas clandestinas. No caso em voga, passam, mais especificamente, por uma trilha bastente próxima à parada do ônibus, fugindo à fiscalização. Outro ponto: a diferença entre esse caso e o caso que o colega mencionou acima (em que o passageiro fica e o ônibus não é retido) é que nestes casos as bagagens foram etiquetadas/ identificadas, portanto a responsabilidade recai sobre o viajante, diferentemente do que ocorreu com o ônibus retido.