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Corumbá é a terceira cidade do Estado em número de denúncias eleitorais

Marcelo Fernandes em 31 de Agosto de 2016

Corumbá é a terceira cidade do Estado que mais registrou denúncias nesse período eleitoral. Foram 11 até agora, informa o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). O município fica atrás apenas de Campo Grande (65 registros) e Naviraí (14 casos).  As estatísticas do Web Denúncia mostram que em Ladário já foram registradas 6 denúncias.

Até às 15 horas da terça-feira, 30 de agosto, o sistema do Tribunal Regional havia cadastrado 180 denúncias em todo o Mato Grosso do Sul. Desse total, 54 dizem respeito a propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing e 26 denunciam  realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como cinemas; clubes, lojas, ginásios, estádio e bares. Outras 21 estão relacionadas a propaganda intrapartidária e propaganda antecipada.

Arquivo/DC

Bandeiras "não poderão ser projetadas sobre a pista de rolamento, ou atrapalhando a visualização de sinais de trânsito".

Também figuram como algum tipo de infração eleitoral, 18 denúncias sobre compra de votos; 14 de reuniões políticas; 13 propagandas mediante carro de som e 10 de inscrição ou pinturas em fachadas. O sistema Web denúncia do TRE-MS, que pode ser acessada no site do próprio Tribunal (http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/denuncias-eleitorais), permite realizar o registro das denúncias eleitorais e acompanhar o seu andamento.

Há ainda o aplicativo para celular Pardal – Denúncias, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE), para os sistemas Android e iOS. O Pardal possibilita aos eleitores notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas. Funciona da seguinte maneira: ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do App, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise da denúncia.

Processos

Por outro lado, Corumbá tem cinco processos tramitando no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) relacionados ao período de campanha política. A propaganda eleitoral nas ruas está liberada  desde o dia 16 de agosto. A campanha no rádio e TV teve início no último dia 26.

Como denunciar

Com exatos 15 dias de campanha eleitoral nas ruas – teve início em 16 de agosto – o eleitor deve ficar atento e se constatar alguma irregularidade, pode denunciar via sistema Web Denúncia, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), ou diretamente ao órgão do Ministério Público.

A propaganda eleitoral nas ruas deve seguir as normas estabelecidas pela portaria conjunta da 7ª e 50ª zonas eleitorais (número 07/2016). Ela determina que é proibido qualquer tipo “nos canteiros centrais de todas as vias da cidade, inclusive no canteiro central da rua Porto Carrero, no canteiro central da avenida Rio Branco, no canteiro central da rua Antônio João, no canteiro central da rua Cuiabá, no canteiro central da rua Edu Rocha e nas rotatórias da cidade”.

É permitido o uso de bandeiras em calçadas para divulgar a campanha de candidatos “desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito e a circulação de pessoas”. As bandeiras “não poderão ser projetadas sobre a pista de rolamento, ou atrapalhando a visualização de sinais de trânsito”. Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega. As bandeiras deverão ficar a 20 metros das esquinas para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.

De acordo com a normatização da Justiça Eleitoral, a propaganda com aparelhos de som acoplados em veículos deverá respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral – de 80 decibéis medidos a 7 metros do veículo – e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas públicas e particulares, bibliotecas públicas e igrejas. Os comícios, assim como carreatas e passeatas, deverão ter suas realizações comunicadas com 24 horas de antecedência. Não haverá comício em local inferior a 200 metros dos prédios relacionados no que tange ao som.

Carreatas e as passeatas poderão ocorrer em qualquer lugar das cidades de Corumbá e de Ladário, no trajeto e no horário livremente escolhido pelo candidato, pelo partido ou pela coligação respeitadas as restrições previstas em Lei, e desde que comunicados por escrito e previamente ao Comando de Polícia Militar, ao órgão executivo municipal de trânsito em que se pretende realizar o evento, AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário), e à 50ª Zona Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência. “Os trajetos de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem”, determina a regulamentação, que também define que a prioridade será para “o primeiro que comunicar” ao Comando da Polícia Militar o trajeto e o horário escolhidos.

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