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Diário Oficial da União traz autorização de financiamento do Fonplata para Corumbá

Recursos são para o Programa de Desenvolvimento Integrado

Da Redação em 25 de Agosto de 2016

Publicada na edição de hoje, 25 de agosto, do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 34, de 2016, do Senado Federal, que autoriza o Município de Corumbá a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor total de até 40 milhões de dólares (equivalentes a R$ 128,8 milhões). Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá (PDI)".

Pela resolução, a operação de crédito estabelece prazo de desembolso de 60 meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato; com período de carência também de 60 meses. O prazo de amortização – tempo necessário para o pagamento de todas as parcelas – é de 156 meses (13 anos).

Os juros exigidos semestralmente são calculados com base na Libor semestral para dólar dos Estados Unidos da América, acrescidos de margem (spread), expressa como percentagem anual de 2,74% ao ano e pagos junto com a parcela de amortização. Há ainda taxas de compromisso; de administração e a compensação de reserva de crédito.

As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

De acordo com a resolução do Senado, a autorização para contratar operação de crédito externo está condicionada ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso; à comprovação da situação de adimplemento quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos; - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Corumbá e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o artigo 156 da Constituição Federal (que trata dos impostos do Município).

O prazo máximo para o exercício da autorização é de 540 dias, a partir da entrada em vigor da Resolução, que é a data de sua publicação.

Aprovada pelo plenário do Senado na quarta-feira, 24 de agosto, a autorização foi promulgada pelo senador Renan Calheiros, presidente do Senado Federal na mesma data.

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