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Justiça multa internauta em R$ 53 mil por publicar falsa pesquisa eleitoral em Corumbá

Publicação foi feita em rede social

Da Redação em 22 de Julho de 2016

Publicada, nesta sexta-feira, 22 de julho, no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, decisão da juíza substituta Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, multando em R$ 53.205,00 um internauta que publicou pesquisa que seria falsa em uma rede social. Além da multa, o autor da publicação terá de fazer uma retratação, no prazo de oito dias, informando que a pesquisa nunca existiu e fica impedido de divulgar qualquer outra pesquisa que possa ser julgada fraudulenta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a denúncia, a publicação foi feita no dia 29 de junho, na rede social Facebook e teria sido, supostamente, realizada pelo Ibope – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, para o cargo de prefeito, em Corumbá, numa referência às eleições deste ano. 

A decisão da Justiça Eleitoral se baseia no artigo 33 da Lei nº 9.504/97, que obriga as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião publica relativas às eleições ou aos candidatos, a registrar, junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, dentre outras informações, quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. A multa, em caso de descumprimento da lei, varia entre R$ 53.205,00 à R$ 106.410,00.

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