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Com prazos expirando, disputa eleitoral começa a ganhar forma

Da Redação em 27 de Junho de 2016

A semana que está apenas começando vai refletir parte do cenário eleitoral do pleito municipal deste ano. É exatamente nesta semana que começam a expirar prazos importantes para quem deseja ser candidato a algum cargo eletivo nas eleições de 02 de outubro deste ano.

O primeiro desses prazos vence na quinta-feira, 30 de junho. Aquela será a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa e de cancelamento do registro da candidatura.

O calendário para as eleições 2016 reserva outras datas importantes para esta semana. A partir da sexta-feira, 1º de julho, não será mais veiculada propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).

Já o sábado, dia 02 – três meses antes das eleições – marca a data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”. É lógico que há exceções previstas na legislação.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Eleições serão realizadas no dia 02 de outubro; convenções começam em julho

O dia 02 de julho também é a data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Veda ainda, a partir do próximo sábado, a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). Também a partir deste dia “é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas”.

O cenário eleitoral começa a ganhar forma a partir da quarta-feira, 20 de julho, quando tem início o período para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Esse prazo vai até a sexta-feira, 05 de agosto.

Propaganda na tv e rádio começa em 26 de agosto

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto - 47 dias antes – das eleições de 02 de outubro. Candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 08h às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos; poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08h às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

O 16 de agosto marca ainda a liberação da propaganda eleitoral na Internet. É ainda a data a partir da qual, até 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início na sexta-feira, 26 de agosto. Ela terminará em 29 de setembro, três dias antes da eleição.  O período foi reduzido de 45 para 35 dias. 

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. 

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília. 

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