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Farol de neblina não substitui farol baixo exigido nas rodovias pela nova lei de trânsito

Caline Galvão em 30 de Maio de 2016

Daqui a pouco mais de um mês, entra em vigor a Lei 13.290/2016, de 23 de maio, sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer e publicada no Dário Oficial da União no dia 24 de maio. A lei torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias brasileiras. A partir de julho, os veículos flagrados com faróis desligados serão multados.

Para Tércio Baggio, inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso do Sul, a nova lei é “extremamente positiva” porque vários países europeus já adotam a regra e há estudos comprovando que essa atitude reduziu o número de acidentes, especialmente de atropelamentos em perímetros urbanos. De acordo com ele, essa decisão vai resolver alguns problemas que a PRF enfrenta no dia a dia nas rodovias.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Lei passa a vigorar em julho e multa para infrator é de R$ 85,13

“Muitas vezes, a pessoa, ao atravessar uma chuva muito forte ou um período de neblina, se esquece de ligar o farol numa situação que é extremamente necessária e já era obrigatório, ou seja, conforme a legislação anterior, no período de neblina ou chuva forte você tinha que ligar, pelo menos, a meia luz. Com a obrigatoriedade, agora do farol baixo passa a ser acionado de forma direta, independente de ser de dia ou à noite, então ele sana este problema, na medida em que a pessoa não vai mais se esquecer de ligar o farol. É uma medida que traz segurança sem trazer custo a mais para o bolso do condutor”, comentou Baggio.

O inspetor da PRF frisa que a lei é muito objetiva ao estabelecer a obrigatoriedade do farol baixo, ou seja, o farol de rodagem diurna, que é chamado de farol de LED ou farol de neblina, não substitui o farol baixo, segundo a nova lei. “Aqueles faróis auxiliares de neblina ou chamados vulgarmente de faróis de milha também não substituem. O que é necessário utilizar na rodovia, com a chegada dessa lei, é o farol baixo. O farol alto também não atende essa nova demanda, até porque mesmo de dia, ele causa certo incômodo no motorista que vem em sentido contrário. O correto e exigido é o farol baixo do veículo”, reiterou Baggio.

A lei 13.290 determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Penalidades poderão ser aplicadas àquele condutor que não fizer uso do farol durante o dia a partir de julho. A multa é média, atualmente no valor de R$ 85,13.