Da Redação em 04 de Maio de 2016
Já está afastado das funções legislativas o vereador Buxexa Amaral (PHS). A Câmara Municipal de Corumbá recebeu no início da tarde desta quarta-feira, 04 de maio, a decisão da 2ª Turma Recursal Mista, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), determinando o “imediato cumprimento” da decisão do colegiado que afastou Buxexa das funções parlamentares pelo período de 75 dias como pena pelo crime de ameaça praticada em fevereiro de 2014 contra a então diretora-presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), Silvana Ricco.
O afastamento do vereador consta no ato 006/2016 da presidência do Legislativo corumbaense, que notificará o parlamentar sobre o cumprimento da medida judicial. O suplente Hugo Costa Filho (PSB) vai ser chamado para assumir o cargo durante os dois meses e meio de desligamento de Buxexa.
Pela decisão do juiz-relator Albino Coimbra Neto, o afastamento das funções legislativas inclui não apenas a frequência ao gabinete e sessões da Câmara Municipal de Corumbá, mas de qualquer atividade pública ou privada na condição de vereador.
O vereador Augusto do Amaral, que é popularmente conhecido como “Buxexa Amaral”, disse ao Diário Corumbaense que ingressaria com embargos de declaração, junto ao Tribunal de Justiça, apontando possíveis erros no processo que levou à decisão da 2ª Turma Recursal Mista e que esperava que o recurso fosse favorável.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Vereador também ficará sem receber salário pelo período da suspensão
Mas, segundo a decisão do último dia 28 de abril, “o recurso de embargos não suspende o cumprimento do acórdão” uma vez que “o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do HC nº 126.292 de que a pena já deve ser cumprida antes mesmo do trânsito em julgado, bastando decisão colegiada, como a proferida nesta turma recursal”.
De acordo com o juiz-relator “a pena já pode ser cumprida nesse estágio e que se aproxima o término da legislatura, o que pode inviabilizar o cumprimento da pena se a fase penal executiva não for de pronto instaurada, uma vez que o recurso não pode ser manejado com fins procrastrinátorios e protelatórios”.
Por fim, determinou que “antes da análise dos embargos” seja respeitado o “imediato cumprimento” da decisão da Turma Recursal e que a Vara de Execuções Penais da Comarca de Corumbá “adote as providências para imediato cumprimento da pena, dentre elas a expedição de Ofício à Presidência da Câmara”.
A medida judicial estabelece que “não sejam pagos os subsídios ao condenado durante o período da pena, uma vez que estará impedido de exercer suas funções”.
De acordo com o site do TJ-MS, consta na denúncia que em fevereiro de 2014, no estacionamento do prédio da Agetrat, o parlamentar ameaçou a então diretora-presidente do órgão, Silvana Ricco, de forma grave: “vou tirar você deste cargo em trinta dias”. Ele teria invadido a Agência Municipal para fazer as ameaças, que estariam relacionadas à autorização negada por ela, pois o vereador estacionou um carro de som em local proibido e foi multado.
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