Da Redação em 03 de Maio de 2016
A Justiça Estadual, por meio da Vara da Infância e Juventude, tem insistido na cobrança a comerciantes sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Segundo o magistrado Maurício Miglioranzi, o álcool está presente na expressiva gama dos crimes e é a droga mais acessível a crianças e adolescentes diante da permissibilidade social.
O álcool no período da adolescência funciona não apenas como entorpecente, mas como meio de aceitação social e de autoconfiança, e compete aos pais em primeira mão a atenção para com a fiscalização dos filhos, já que sabidos os efeitos danosos ao desenvolvimento.
Para incrementar a fiscalização, a Justiça editou portarias que exigem dos adolescentes a autorização por escrito dos pais ou responsáveis para frequentarem eventos desacompanhados, bem como que em eventos “open bar”, haja ingressos com preço 50% reduzido a estes, pois não podem consumir bebida alcoólica. Os adolescentes devem, ainda, estar munidos de seus documentos pessoais, preferencialmente com foto.
Vale lembrar que o descumprimento da portaria pode gerar multa de 3 a 20 salários mínimos para os pais ou responsáveis de adolescentes flagrados nesta situação, bem como suspensão da atividade do comerciante e prisão de 2 a 4 anos (art. 258 do ECA).
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