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Moradores podem denunciar comércio ilegal de fogos de artifício à Polícia Civil

Caline Galvão em 02 de Maio de 2016

Tradicionalmente o brasileiro utiliza fogos de artifício nas principais datas comemorativas, além de usar o artefato em partidas de futebol e festas particulares. A cidade mineira de Santo Antônio do Monte é considerada o segundo maior polo mundial de produção de fogos de artifícios, sendo o Brasil o segundo maior produtor desse artefato no mundo, perdendo apenas para a China. Conforme o Inmetro, o Brasil consome quase dezenove mil toneladas de fogos de artifício ao ano.

No entanto, a fabricação e comercialização desse produto, considerado controlado pela legislação nacional, não pode ser realizada de qualquer maneira. O incêndio que destruiu completamente um comércio no bairro Popular Nova, em Corumbá, na noite de 24 de abril, assustou moradores da região que ouviram diversas explosões no momento em que o fogaréu consumia tudo. O local armazenava ilegalmente fogos de artifício, produto que só pode ser fabricado e comercializado sob alvarás e autorização do órgão policial competente.

Reprodução

Brasil é o segundo maior produtor desse artefato no mundo, perdendo apenas para China

No Brasil, a fiscalização da fabricação dos fogos de artifício cabe ao Exército Brasileiro, porém, a comercialização desses produtos cabe a cada Estado definir. De acordo com o Comando da 9ª Região Militar de Campo Grande, o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, traz a relação de produtos controlados pelo Exército e fogos de artifício estão na categoria de controle 3, ou seja, sua fabricação, importação, exportação e desembargo alfandegário são vistoriados pelo Exército, mas sua utilização e comércio não. O tráfego de fogos de artifício está sujeito a controle somente na saída da fábrica, porto e aeroporto.

O Artigo 42 informa que a pessoa jurídica precisa de um documento hábil, chamado “Título de Registro (TR)” para fabricação de produtos controlados pelo Exército. O parágrafo único diz que a critério do Departamento Logístico (atual Comando Logístico), nas condições estabelecidas por ele, microempresas fabricantes artesanais de fogos de artifício podem ser autorizadas a funcionar com Certificado de Registro (CR).

A Portaria 006, de 21 de março de 2001, do Departamento Logístico estabelece as condições que essas microempresas podem ser autorizadas a funcionar com Certificado de Registro. Primeiro, deve ser considerada fabricante artesanal de fogos de artifício a microempresa que possua até quatro funcionários e até cinco pavilhões, incluídos os de produção e de depósito, e que se comprometa a não manter em estoque mais do que oito metros cúbicos de produtos acabados e a não trabalhar com mais do que cinco quilogramas de pólvora. Atendidas essas condições, os Comandos de Região Militar podem autorizar essas empresas a funcionarem com Certificado de Registro (CR).

Além disso, o Artigo 70 do mesmo do Decreto nº 3.665 informa que “não serão permitidas instalações de fábricas de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios e produtos químicos agressivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados, devendo ficar afastadas dessas localidades e, sempre que possível, protegidas por acidentes naturais do terreno ou por barricadas, de modo a preservá-los dos efeitos de explosões”.

O Comando da 9ª Região Militar de Campo Grande frisou que o comerciante da loja onde ocorreu o incêndio em Corumbá não possui Título de Registro ou Certificado de Registro para fabricar fogos de artifício, não exercendo nenhuma atividade passível de fiscalização pelo Exército Brasileiro.

Polícia Civil fiscaliza comércio de fogos no Estado

Enquanto a fabricação do produto é fiscalizada pelo Exército, no Mato Grosso do Sul quem fiscaliza o comércio de fogos de artifício é a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), vinculada à Polícia Civil. A sede do órgão está localizada em Campo Grande. Para vender fogos de artifício no Estado, o comerciante precisa, além do alvará da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros, da autorização da DEOPS, que averigua se o comerciante tem um blaster, profissional pirotécnico (geralmente o dono do negócio é um blaster), e verifica também se o estabelecimento já possui os alvarás necessários.

Divulgação

Semana passada, loja comercial que vendia fogos de artifício irregularmente, ficou destruída após incêndio

No Mato Grosso do Sul, os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício necessitam ser regularizados pelo Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), junto ao Corpo de Bombeiros, conforme Lei Estadual 4.335, já que se trata de material explosivo. As medidas de segurança são necessárias e devem estar baseadas conforme normas técnicas em vigor, em especial a NT-30/2013, que regula fogos de artifício no Estado. De acordo com a assessoria de comunicação do 3º Grupamento de Bombeiros, a loja que pegou fogo em Corumbá não tinha alvará dos bombeiros.

No parágrafo 5º do Artigo 112 do Decreto nº 3.665 é dito que os fogos de artifício com ou sem estampido que contenham até 20 centigramas de pólvora por peça (A), balões pirotécnicos; fogos com estampido de 25 centigramas de pólvora no máximo e foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba (B); fogos com estampido contendo mais de 25 centigramas de pólvora e foguetes com ou sem flecha cujas bombas contenham até seis gramas de pólvora (C); fogos de estampido com mais de 2,5 gramas de pólvora por peça e foguetes com ou sem flecha cujas bombas contenham mais seis gramas de pólvora (D) só poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação e procedência.

De acordo com a DEOPS, qualquer morador que queira realizar denúncia contra casa de comércio de fogos que esteja irregular, pode entrar em contato diretamente com a Delegacia Regional de Polícia Civil de Corumbá, não necessitando telefonar para a Capital. É só entrar em contato através do número (67) 3234-7100.