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Justiça Eleitoral tem horário especial de atendimento até quarta-feira

Da Redação em 02 de Maio de 2016

Com o prazo para regularização da situação eleitoral terminando em 04 de maio, a Justiça Eleitoral montou esquema especial de atendimento. De hoje, 02, até quarta-feira, dia 04, o expediente ao público será integral das 08h às 18 horas. Sábado passado, 30 de abril, os cartórios da 7ª e 50ª zonas eleitorais atenderam em regime extraordinário das 08h às 14 horas.

Além da inscrição, a data é o limite para a transferência de domicílio; pedir alteração no local de votação dentro do município e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Para todas as situações de atendimento, o eleitor precisa apresentar originais e cópias de “RG ou outro documento de identidade, como certidão de nascimento, CPF, se já possuir, e um comprovante de endereço, no nome do próprio eleitor, dos pais ou cônjuge”. De acordo com o chefe do Cartório da 7ª Zona, Anselmo Nina Júnior, se a documentação apresentada estiver completa e correta, o título fica pronto na hora. O eleitor sai com o título em mãos, apto para votar na próxima eleição. Eleitor do sexo masculino, a partir de 18 anos precisa apresentar certidão de alistamento no serviço militar.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Até quarta-feira expediente ao público será integral das 08h às 18 horas

Passado o prazo o único serviço disponível aos eleitores será “emissão de segunda via, pois não se altera nenhum dado, é somente reimpressão do título”, disse o chefe do cartório da 7ª Zona Eleitoral ao Diário Corumbaense.  Também continuarão ações relacionadas à retirada de certidão de quitação eleitoral e filiação partidária.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos; para os maiores de 70 anos; e para os jovens entre 16 e 18 anos.

O jovem na faixa etária – 16 e 17 anos – não é obrigado a votar, mas já tem o direito garantido pela Constituição Federal. Em seu artigo 14, a Carta Magna estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), de 31 de março deste ano, apontam para eleitorado de 69.649 pessoas em Corumbá. Ladário soma 13.347 eleitores. 

A Justiça Eleitoral – que reúne os cartórios da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais – funciona na rua Duque de Caxias, 45, bairro Nossa Senhora de Fátima.

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