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Por falta de vagas, jovens infratores cumprem medidas longe da família

Caline Galvão em 29 de Janeiro de 2016

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Unidade de Internação do Pantanal abriga 33 internos, destes, 11 não são de Corumbá e Ladário

Em pouco mais de dois meses, Corumbá registrou duas rebeliões provocadas por adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas na Unidade Educacional de Internação do Pantanal. No motim que ocorreu no dia 18 de novembro, os adolescentes atearam fogo nos colchões e fizeram algazarra, destruindo dois alojamentos. Os jovens justificaram a atitude afirmando que são de outras cidades e que desejavam retornar aos seus locais de origem. No dia 22 de janeiro, internos novamente atearam fogo em colchões. O incêndio foi provocado à noite, por volta das 19h50, quando os bombeiros foram acionados para apagar o fogo. Dessa vez, alguns internos tentaram fugir arrebentando grades que ficam nas portas dos alojamentos e por pouco não conseguiram ter acesso à saída do prédio.

Procurado pelo Diário Corumbaense, o juiz André Luiz Monteiro, titular da 1ª Vara Criminal de Corumbá, explicou que o ideal é que esses adolescentes infratores cumpram medidas socioeducativas em suas cidades, mas nem sempre isso é possível. De acordo com o juiz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o ideal, tanto do ponto de vista pedagógico, quanto da prevenção contra o cometimento de novos atos infracionais, é que o adolescente cumpra a medida de internação próximo aos seus parentes.

“Essa conclusão pode ser extraída de diversos dispositivos do mencionado estatuto de que é exemplo o artigo 124, além do artigo 49, II da Lei do SINASE, lei que regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Ocorre que, o direito do adolescente cumprir a medida de internação em seu domicílio e, por consequência, perto de seu núcleo familiar não é absoluto”, esclareceu o juiz. Ele explicou que ainda que seja plenamente desejável que o cumprimento da medida socioeducativa ocorra perto da família, o Sistema hoje enfrenta limitação “intransponível” decorrente da inexistência de vaga ou mesmo de unidades de internação na localidade do adolescente infrator, o que acaba por deslocar o cumprimento da medida de internação para outras Comarcas.

“A redistribuição destes adolescentes é feita, na medida do possível, procurando-se manter o adolescente em localidades próximas ao seu domicílio, aqui por exemplo, temos adolescentes de Miranda e Aquidauana, mas como a demanda por vaga é enorme, muitas vezes a distribuição é feita de acordo com a existência de vaga naquele momento, de forma que hoje temos adolescentes de Campo Grande, Maracaju, Rio Brilhante, Bataguassu e Chapadão do Sul. A carência de vagas é tanta, que para se ter uma ideia, a UNEI de Corumbá foi projetada para receber 21 adolescentes. Hoje está com 33 menores internados, destes, 11 não são de Corumbá/Ladário”, finalizou o juiz.

 

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