Caline Galvão em 29 de Janeiro de 2016
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Unidade de Internação do Pantanal abriga 33 internos, destes, 11 não são de Corumbá e Ladário
Procurado pelo Diário Corumbaense, o juiz André Luiz Monteiro, titular da 1ª Vara Criminal de Corumbá, explicou que o ideal é que esses adolescentes infratores cumpram medidas socioeducativas em suas cidades, mas nem sempre isso é possível. De acordo com o juiz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o ideal, tanto do ponto de vista pedagógico, quanto da prevenção contra o cometimento de novos atos infracionais, é que o adolescente cumpra a medida de internação próximo aos seus parentes.
“Essa conclusão pode ser extraída de diversos dispositivos do mencionado estatuto de que é exemplo o artigo 124, além do artigo 49, II da Lei do SINASE, lei que regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Ocorre que, o direito do adolescente cumprir a medida de internação em seu domicílio e, por consequência, perto de seu núcleo familiar não é absoluto”, esclareceu o juiz. Ele explicou que ainda que seja plenamente desejável que o cumprimento da medida socioeducativa ocorra perto da família, o Sistema hoje enfrenta limitação “intransponível” decorrente da inexistência de vaga ou mesmo de unidades de internação na localidade do adolescente infrator, o que acaba por deslocar o cumprimento da medida de internação para outras Comarcas.
“A redistribuição destes adolescentes é feita, na medida do possível, procurando-se manter o adolescente em localidades próximas ao seu domicílio, aqui por exemplo, temos adolescentes de Miranda e Aquidauana, mas como a demanda por vaga é enorme, muitas vezes a distribuição é feita de acordo com a existência de vaga naquele momento, de forma que hoje temos adolescentes de Campo Grande, Maracaju, Rio Brilhante, Bataguassu e Chapadão do Sul. A carência de vagas é tanta, que para se ter uma ideia, a UNEI de Corumbá foi projetada para receber 21 adolescentes. Hoje está com 33 menores internados, destes, 11 não são de Corumbá/Ladário”, finalizou o juiz.
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