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TCE determina que ex-presidente da Câmara de Ladário devolva mais de R$ 200 mil ao município

Caline Galvão em 25 de Novembro de 2015

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Ladário, Mauro Botelho Rocha, a devolução de mais 200 mil reais aos cofres do município. Além disso, o TCE multou o ex-vereador no valor de 1.938,99 Uferms, o equivalente a R$ 43.123,13, correspondente a 20% do valor do dano causado ao erário, estimado em R$ 209.023,87. Esse valor total deve ser ressarcido ao cofre municipal atualizado no prazo de 60 dias. A decisão faz parte do relatório voto do conselheiro do Tribunal, Ronaldo Chadid, aprovado no dia 18 de novembro, durante sessão do Pleno do TCE-MS.

Foto: Jornal Pérola News

Irregularidades apontadas pelo TCE são do período de 2011 a 2012 da gestão de Mauro Botelho

De acordo com o relatório aprovado pelos conselheiros, após realização de Inspeção Ordinária na gestão de 01/01/2011 a 31/12/2012, foram detectadas diversas irregularidades. Mauro Botelho Rocha infringiu a Lei Federal 8.666/93 – art. 2º que diz: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. De acordo com o TCE, ele infringiu também a Lei Federal 4.320/64 – art. 83 a 89, que dispõe das normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 

O ex-presidente da Câmara de Ladário deverá devolver R$ 4.232,72 devido a empenho a posteriori, além de R$ 50.638,40 devido à contratação de empresa prestadora de serviços contábeis que não tem registro no CRC/MS, portanto, era inabilitada para o serviço, bem como as despesas se referem à parcela de um mesmo serviço e compra sem procedimento licitatório.

Do montante que deve ser devolvido, R$ 44.000,00, utilizados em pagamento de serviços em publicações de jornais sem qualquer comprovação de efetivação e ainda de sua liquidação, devem voltar aos cofres municipais, além de R$ 9.467,75 para pagamento de serviços de informática e aquisição de peça a uma pessoa sem a devida prestação de contas e comprovação da efetiva prestação dos serviços e entrega das peças.

Há ainda o valor de R$ 9.150,00 contratados e pagos a uma empresa de assessoria sem o devido procedimento licitatório que também deve ser devolvido;  R$ 46.000,00 pagos para locação de software a uma empresa que trabalha com equipamentos de informática, sem demonstração da sua efetiva utilização; R$ 45.150,00 contratados e pagos à empresa de assessoria e consultoria sem a comprovação dos serviços executados e R$ 385,00 pagos a outra empresa.

A decisão, que cabe recurso, ainda não chegou oficialmente às mãos do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ladário, como afirmou o próprio Mauro Botelho ao Diário Corumbaense. “Eu ainda não fui comunicado pelo Tribunal de Contas, mas esse parecer é prévio pelo que o pessoal está comentando e eu tenho direito de defesa. Eu tenho como recorrer”, afirmou Botelho, que espera pelo comunicado oficial para saber mais detalhes sobre o assunto porque, segundo ele, tudo o que já foi concluído pelo TCE/MS é uma decisão parcial.

“O combustível que os vereadores tiravam na época era um contrato, mas cada vereador pagava sua parte, era descontado em folha de pagamento, ele está colocando isso como se não tivesse documento. Tem muitos documentos que, realmente, o contador da época não apresentou, mas nós temos como comprovar”, assegurou Mauro Botelho, que também está entre os dez vereadores e ex-parlamentares acusados pelo Ministério Público Estadual de receberem irregularmente quase meio milhão de reais em diárias. A ação civil pública corre na Justiça.

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