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Passe livre para idosos e pessoa com deficiência ganha regulamentação

Rosana Nunes em 08 de Outubro de 2015

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Cabe ao beneficiário apresentar o documento de identificação de gratuidade, bem como de seu acompanhante

Decreto publicado pela Prefeitura de Corumbá na edição de quarta-feira, 07 de outubro, do Diário Oficial do Município (DioCorumbá), regulamenta a concessão do passe livre para idoso e pessoa com deficiência. A normatização estabelece que as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivos urbanos e rurais do município de Corumbá ficam obrigadas a garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano para o idoso acima de 60 anos e para a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla. A pessoa com alguma dessas deficiências deverá ser avaliada por junta médica pericial para obter a gratuidade.

Assinado pelo prefeito Paulo Duarte, o decreto 1.577 de 06 de outubro, traz 13 artigos que esclarecem o conceito, responsabilidades pelo cadastro e confecção das carteiras de gratuidade, junta pericial, além de fiscalizações e penalidades que serão analisados para a concessão do benefício que é dirigido para o idoso acima de sessenta anos e para a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla. O benefício pode ser estendido a acompanhante de pessoa que necessite de auxilio. Esta pessoa também terá a carteira de gratuidade, porém essa condição só será possível após avaliação da junta pericial.

O beneficiário com deficiência que necessitar de uso de cadeira de rodas ou por restrição médica, atestada por perícia médica, e não puder passar pela catraca, poderá entrar no ônibus pela porta traseira, devendo apresentar a identificação de gratuidade, bem como do seu acompanhante, se for o caso.

A fiscalização será realizada pela Agência de Trânsito e Transporte (Agetrat) e pela empresa concessionária do transporte coletivo. Caberá ao beneficiário apresentar o seu documento de identificação de gratuidade, bem como o do seu acompanhante.

O decreto estabelece que a adulteração, violação, permuta, comercialização, cessão para uso por pessoa não autorizada ou a prática de qualquer fraude na utilização do cartão de gratuidade acarretará o seu recolhimento imediato, e sujeitará o infrator à advertência por escrito; suspensão do benefício, pelo prazo de até 12 meses; extinção definitiva de direito ao transporte gratuito. Ao beneficiário notificado de punição será garantido o direito de ampla defesa, uma vez que um recurso poderá ser encaminhado à Comissão de Avaliação do Benefício da Gratuidade, no prazo máximo de cinco dias, a partir da ciência do ato punitivo. Reincidência pode acarretar o recolhimento do cartão pelos fiscalizadores, e, consequente suspensão do benefício pelo período de dois anos.

Como requerer a gratuidade

Para requerer o benefício, o interessado deverá comparecer obrigatoriamente à  concessionária, no caso a Viação Cidade Corumbá, e apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos: original e cópia de documento de identificação oficial legível e com foto;original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);original e cópia do comprovante de residência no Município de Corumbá.

A criança ou adolescente deficiente que não tenha documento de identificação oficial com foto deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento e, estar acompanhada do responsável legal que deverá apresentar cópia e original de identificação oficial com foto.

A pessoa com deficiência deverá apresentar, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, laudo médico emitido por médico especialista ou Declaração de Acompanhamento em Escola, Instituição Especial ou Termo de Curatela. Na hipótese de o requerente ao benefício ser analfabeto ou de estar impossibilitado de assinar, será admitida a assinatura a rogo, nos moldes da legislação correlata.         

A sede da empresa Viação Cidade Corumbá está situada na rua Albuquerque 81, bairro Centro America. O telefone para mais detalhes é o 3232-6422.                               

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