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Contribuintes com dívidas junto ao município podem renegociar com descontos até dia 19

Caline Galvão em 08 de Outubro de 2015

Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Programa é válido para dívidas junto à Fazenda Municipal, até o dia 31 dezembro de 2014

No dia 19 de outubro, encerra-se o prazo para o contribuinte renegociar débitos de natureza tributária junto à Prefeitura de Corumbá através do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Publicado no Diário Oficial em 19 de agosto, o programa é válido por 60 dias e tem o intuito de fazer com que pessoas físicas e jurídicas busquem quitar ou parcelar dívidas junto à Fazenda Municipal, até o dia 31 dezembro de 2014. Débitos de 2015 não estão inclusos no REFIS. Para realizar a renegociação, o cidadão deve se dirigir até o Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado próximo ao 17º Batalhão de Fronteira, na rua 28 de Setembro, extensão da Dom Aquino. Há também um posto de atendimento na sede da Fundação Procon, na rua Sete de Setembro entre a 13 de Junho e a Delamare.

O Programa de Recuperação Fiscal é um projeto de parcelamento onde é facultativa a escolha do contribuinte em participar dentro do prazo determinado pelo município. A Prefeitura não tem obrigação em realizar o programa, geralmente ela o faz quando a administração pública precisa aumentar a arrecadação ou se vive momento de crise financeira, como ocorre atualmente no País. A Lei complementar municipal nº 189, que institui o programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal – REFIS/2015, foi assinada pelo prefeito Paulo Duarte no dia 18 de agosto de 2015.

Conforme André Luís Miceno Papa, auditor fiscal da Receita Municipal, o contribuinte que desejar quitar ou parcelar sua dívida nesse período, poderá contar com descontos em multas, juros e correção monetária, dependendo da modalidade de adesão que o cidadão escolher. Os endividados mais favorecidos com o programa são os de menor poder aquisitivo, ou seja, pessoas físicas que têm débito de até R$ 1.500,00, essa é a parte social que a lei promove.

“Éimportante que o contribuinte venha renegociar por conta da atual conjuntura econômica que o País vive em todos os setores da economia. Se o contribuinte, por exemplo, escolher a modalidade à vista, se o débito tributário for de até R$ 1.500,00, ele tem desconto de 100% de multas, juros e correção. Se o débito dele for entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00, ele tem 100% de desconto em multas e juros e 50% de desconto na correção monetária. Se o débito for acima de 3 mil reais, ele vai ter descontos apenas nos juros e multas, a correção fica intacta”, explicou André Luís.

André Luis recomenda ao contribuinte em débito que aproveite as vantagens do Refis

Depois da negociação com o REFIS, é importante que o contribuinte cumpra com o acordo estabelecido porque o pagamento em atraso de qualquer parcela implicará em multa moratória de 0,33% ao dia até o limite de 20%, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. No entanto, será cancelado o contrato que ficar com qualquer parcela inadimplente por prazo superior a 60 dias. O programa estabelece parcela mínima de R$ 90,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no dia da efetivação do parcelamento. Quando se tratar de débitos em execução fiscal, haverá acréscimo junto à primeira parcela dos honorários e diligências, bem como na modalidade à vista.

A dívida poderá ser parcelada em até 12 vezes, no entanto, para pessoas físicas as mensalidades não podem ser menores de R$ 90,00. No caso de um contribuinte ter dívida atualizada de R$ 1.407,19, referente a débitos de IPTU em execução fiscal, se ele optar por quitar essa dívida à vista,vai pagar o equivalente a pouco mais de um terço do valor, ficando o débito em R$ 514,18, por causa dos descontos nos juros, multas e correção monetária. Esse mesmo contribuinte poderá optar por dar entrada de R$ 230,80 e parcelar o restante em nove vezes de R$ 90,07. Lembrando que nesse exemplo, a dívida está em execução fiscal, ou seja, a primeira parcela sai mais cara por conta dos honorários e diligências acrescidos.

Uma pessoa jurídica que, por exemplo, tenha débitos de IPTU em dívida ativa com montante atualizado deR$ 6.226,23, ganhará descontos apenas nos juros e nas multas, já que sua dívida ultrapassa os 3 mil reais. Se o devedor optar por pagar à vista, o valor sai por R$ 3.993,05. No entanto, ele poderá parcelar em até 12 vezes de R$ 408,53, pagando a primeira no ato da negociação. Como seu débito é dívida ativa, não serão cobrados honorários e diligências junto à primeira parcela. As parcelas mínimas para pessoa jurídica são de R$ 250,00 e a dívida só pode ser parcelada em até 12 meses.

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