Da Redação em 03 de Setembro de 2015
Clóvis Neto/PMC
Sede do Procon está localizada na rua Sete de Setembro
A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento montou um posto de atendimento no local, atendendo solicitação da própria população. A unidade funcionará até o dia 19 de outubro, quando termina o prazo para adesão ao programa. O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na rua 28 de setembro, próximo ao 17º Batalhão de Fronteira, está funcionando normalmente e também atende os contribuintes.
Criado pela Lei Complementar 189, de 18 de agosto, o REFIS 2015 beneficia principalmente os contribuintes com menor poder aquisitivo. Para quem tem uma dívida de até R$ 1.500 com a Fazenda Pública, serão abatidos 100% dos juros, da multa e da correção monetária no caso do pagamento à vista. Um débito de R$ 1.407,19 referente ao IPTU de 2007, 2008 e 2009 e já em execução fiscal, por exemplo, pode ser quitado pelo valor de R$ 514,18.
O REFIS ainda permite o pagamento parcelado em até 12 vezes, escalonados na seguinte forma: para pagamento em até 03 parcelas mensais, redução de 90% do valor da multa e dos juros de mora; pagamento em até 06 vezes com redução de 80% do valor da multa e juros; em até 09 parcelas mensais, com desconto de 70% do valor da multa e dos juros; e para pagamento em 12 parcelas mensais, com redução de 60% do valor da multa e dos juros de mora.
Usando o mesmo caso, o parcelamento máximo do débito em 9 vezes, uma entrada de R$ 230 e mais 8 de R$ 90,07, já que a parcela não pode ser inferior a R$ 90 para pessoa física. Outro exemplo da vantagem oferecida pela Prefeitura de Corumbá: uma dívida de R$ 1.339,93, com todos os acréscimos legais, referente ao exercício 2010, pode ser quitada por R$ 540,11 à vista, duas vezes de R$ 393,51, três de R$ 262,34, seis de R$ 141,41 ou nove de R$ 101,10.
Nos débitos de R$ 1.501 a R$ 3 mil, a redução é de 100% do valor da multa de mora, 100% do valor dos juros e remissão de 50% da atualização monetária sobre o valor. Um montante atualizado de R$ 2.592,12, com todos os acréscimos legais previstos em Lei referente ao exercício de 2010 e 2011, pode ser pago à vista por R$ 1.281,61, por exemplo. Parcelado em 12 vezes, o valor mensal fica em R$ 158,98.
Para as dívidas superiores a R$ 3 mil, o desconto é de 100% da multa e 100% dos juros. Neste caso, uma pendência de R$ 6.226,23 referente ao IPTU de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, pode ser liquidada à vista por R$ 3.993,05. Em 12 vezes, a parcela fica em R$ 408,53, lembrando que o valor mínimo para pessoa jurídica é de 250.
IPTU 2015
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPTU 2015 também podem fazê-lo de forma parcelada. O decreto 1.549, de 22 de julho, estabelece que o prazo de pagamento não pode ultrapassar o presente exercício financeiro. Ou seja, a última parcela deve ser quitada em dezembro. O valor da primeira parcela corresponde a 30% do valor consolidado, com as parcelas restantes com valor mínimo de R$ 30.
O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias implicará na imediata consolidação do crédito remanescente não podendo, a partir de então, ser concedido novo prazo para pagamento parcelado do IPTU. As informações são da assessoria de comunicação da PMC.
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