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Sem emendas em Comissão, área de livre comércio em Corumbá espera parecer do relator

Rosana Nunes em 31 de Agosto de 2015

Encerrado o prazo para apresentação de emendas na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, projeto de lei que cria áreas de livre comércio (ALCs) nos municípios de Corumbá e Ponta Porã aguarda parecer do relator na CFT. A relatoria da matéria é do deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS). A proposição, prevista no projeto de lei 533/15, de autoria do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS), não recebeu emendas da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados.

De acordo projeto, as áreas de livre comércio serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e ainda para melhorar a relação com países vizinhos da América Latina.Pela proposição, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que destinadas: ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio; ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; à agropecuária e à piscicultura; à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, terão suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua internação (venda no mercado interno).

O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALcs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.

Dá-se o nome de área de livre comércio a um grupo de países, ou regiões, que concordou em eliminar as tarifas e preferências que recaem sobre os bens importados e exportados entre si. Costuma ser vista como um passo para a instituição de uma união aduaneira. As áreas de livre comércio são criadas por meio de acordos de livre comércio (ALCs) entre dois ou mais Estados.

Apresentada em 03 de março deste ano no plenário do Legislativo Federal, já teve pareceres favoráveis das Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Em caso de aprovação pela CFT, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como tramita em caráter conclusivo, é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensa a deliberação do plenário.

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