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Lei municipal autoriza instalação de free shops em Corumbá

Rosana Nunes em 27 de Agosto de 2015

Publicada no Diário Oficial do Município de Corumbá (DioCorumbá) na quarta-feira, 26 de agosto, lei que autoriza a instalação de lojas Free Shops na cidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento local e regional.

Datada de 25 de agosto e assinada pelo prefeito Paulo Duarte, a lei – número 2.498 – estabelece, em seu parágrafo único, que “o Município constituirá Grupo Técnico juntamente com as entidades empresarias para trabalhar na elaboração de legislações municipais específicas para a regulamentação dos Free Shops no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, zoneamento das localidades propícias para instalação de Free Shops e análise de projetos de grande porte que por ventura surgirem no processo de implantação”.

Prevê ainda que deverão ser observadas normas e regras previstas na Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor Participativo como princípios básicos para a realização da expedição de alvará de funcionamento para esses estabelecimentos comerciais.

A nova legislação permite que a Receita Federal e demais organismos de fiscalização e regulamentação da legislação Federal das esferas Federal e Estadual pesquisem a instalação de lojas francas no território municipal em consonância com as legislações municipais existentes.

A lei que dispõe sobre a instalação de lojas Free Shops em Corumbá, como mecanismo de desenvolvimento local e regional, entrou em vigor na data de sua publicação.

Arquivo/Diário Corumbaense

Corumbá faz fronteira com a Bolívia e integra lista de cidades gêmeas

Lei Federal

A lei federal 12.723, de outubro de 2012, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e autoriza a instalação de lojas francas (Free Shops) em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como “cidades gêmeas” de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.

Ela permite instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. A venda de mercadoria nas lojas francas somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas em legislação e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.

Município integra lista de cidades gêmeas

Corumbá integra, desde março do ano passado, lista de municípios definidos como "cidades gêmeas" pela União. São cidades gêmeas os “municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho”.Essas cidades devem apresentar “problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania”. 

No Mato Grosso do Sul, além de Corumbá, também foram definidas como cidades gêmeas, por conta de sua situação fronteiriça os municípios de Bela Vista, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Porto Murtinho.

A portaria que estabelece o conceito de cidades gêmeas e apresenta os critérios adotados para essa definição foi publicada na edição de 24 de março de 2014 do Diário Oficial da União (DOU). Ela lista 29 municípios brasileiros que se enquadram nesta condição. O maior número se encontra no Estado do Rio Grande do Sul, com 10 municípios considerados cidades-gêmeas. Em seguida, vêm Mato Grosso do Sul, com seis; e Acre, com 4.

Comentários:

Rudinei Hermozilla : Parabens Sr Prefeito! No Portal Planalto de 23/04/2014, foi publicada a seguinte materia Zona Francas podem evitar empobrecimento das cidadesda fronteira. Com a publicação da Lei 12723 de 09/10/12 isso com certeza poderá amenizar a situação. Fato este que o senhor procurou colocar em prática Publicando no Dia rio Oficial do Municipio a criação dos Free Shoops. E de suma importânciaque tanto da parte so municipio como do orgão representativo da união no caso a Receita Federal façam reunião explicativas de como funciona este processo na prática.

JOAO LIMA: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2011/06/27/paim-denuncia-proliferacao-de-free-shops-na-fronteira-do-rio-grande-do-sul Aqui em Corumbá existem vários "free shops", sendo administrados por bolivianos e que as nossas fiscalizações não se preocupam em fiscalizar a concorrencia desleal praticada por eles, sendo que nós comerciantes legalizados, geradores de emprego ficamos a merce da impunidade.

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