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Corumbá encerra hoje inscrições para conselheiro tutelar

Caline Galvão em 24 de Julho de 2015

A Prefeitura de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encerra nesta sexta-feira (24) as inscrições para o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar de Corumbá. O processo vai selecionar cinco titulares e cinco suplentes para preenchimento de cargo para o quadriênio 2016/2019. Regras para a escolha dos membros foram modificadas e a população participará diretamente das eleições.

Adelma Galeano, presidente da Comissão Especial para processo de escolha do Conselho Tutelar, explicou ao Diário Corumbaense que para que a seleção fosse realizada, o município elaborou a Lei 2.490, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a composição, atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar, revogando lei anterior. Isso porque o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou novas regras no final de 2014, através da resolução 170, principalmente no processo de escolha dos conselheiros. Por conta disso, o município teve que se adequar, estabelecendo nova lei sobre o assunto.

Segundo ela, no mínimo, dez candidatos deverão participar do processo seletivo, pois se o número de interessados for menor, a eleição será anulada. “A gente acredita na importância desse Conselho para garantir realmente os direitos das crianças e seu acompanhamento”, frisou ao informar que a posse dos membros, em janeiro, acontecerá com os candidatos eleitos do Brasil inteiro.

De acordo com Adelma Galeano, o processo de campanha eleitoral será acompanhado pela Comissão Especial e pelo Conselho. “Os candidatos só vão poder fazer campanha individual, se for na mídia pessoal dele, nada em grande massa. Ele não pode dar entrevistas, ir para a televisão, usar carro de som. Tudo que for de comunicação de massa só pode ser feito junto com a Comissão e o Conselho. A intenção é que o próprio Poder Público divulgue na mídia. Nós vamos garantir algumas entrevistas, mas tudo será feito no coletivo”, pontuou.

A Comissão Especial tem se esforçado na organização da campanha eleitoral, para que os candidatos possam expor suas ideias até aos moradores dos assentamentos e nas regiões das águas. “Nós vamos dividir a cidade em regiões para que eles realmente possam fazer suas campanhas e serem apresentados à população. Nossa ideia é reunir os candidatos nas comunidades, através de escolas ou CRAS, para que eles possam fazer suas campanhas”, afirmou.

Inscrições, provas e eleição

Todos os conselheiros, do Brasil inteiro, serão escolhidos em uma mesma data, no entanto, antes das eleições, cada município vai estabelecer estratégias durante o processo seletivo. Em Corumbá, as inscrições podem ser realizadas na Casa dos Conselhos, até hoje, 24 de julho, localizada na rua Antônio Maria Coelho, nº 1000, centro, telefone: 3232-4732.

No ato da inscrição, o candidato deverá confirmar escolaridade correspondente a nível superior, ser maior de 21 anos, deve residir em Corumbá há pelo menos dois anos, além de comprovar idoneidade moral e não ter registro de antecedentes criminais. O candidato deverá comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Os candidatos não podem ser ocupantes de cargo público municipal comissionado, não podem ser detentores de cargo eletivo e devem ter disposição formalizada e atestada em participar do curso de formação com carga horária mínima de 60h, que será promovido aos eleitos e seus cinco imediatos suplentes.

O candidato passará por dois processos de avaliação. Haverá prova escrita que será aplicada dia 30 de agosto, das 08h às 11h, e conterá 40 questões, sendo 20 de conhecimentos específicos (pontuação máxima de 10 pontos), com conteúdo sobre legislação nacional e internacional sobre os direitos da criança e do adolescente, e 20 questões de língua portuguesa (0,25 ponto cada questão). Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que alcançar pelo menos nota 6,0.

Na segunda prova, que será prática, os candidatos serão submetidos a duas horas de avaliação com dez exercícios de informática, e cada exercício valerá 1,0 ponto. O teste será realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro. O assunto abrangerá planilha de cálculo e texto, banco de dados, navegação na internet e correio eletrônico. Para ser aprovado, o candidato deverá atingir pelo menos a média 6,0.

Depois da classificação final, os candidatos aprovados passarão por processo eleitoral no dia 04 de outubro quando, por meio de voto facultativo, toda a sociedade poderá eleger seu candidato. O eleitor deverá ser maior de 18 anos e votará em até cinco candidatos. O local da votação será divulgado por meio do Diário Oficial do Município. Somente depois da apuração dos votos é que os candidatos eleitos passarão pelo processo de formação, ao qual se sujeitou, de antemão, no ato da inscrição. Depois de ter feito o curso, o candidato será empossado no dia 10 de janeiro de 2016 para trabalhar como conselheiro tutelar até o final de 2019.

Cargo exige dedicação exclusiva e salário base é de R$ 2,1 mil

O candidato será remunerado, porém sua função não configurará em vínculo empregatício. É vedada acumulação da função de conselheiro tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada. Se o candidato já for servidor público municipal, poderá optar pela remuneração do novo cargo ou não. O regime de trabalho é de dedicação exclusiva, com 40 horas semanais, e suas atividades serão das 07h30 às 17h30. Em feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os conselheiros farão regime de escala. O salário base é de R$ 2.120,00.

Quem não pode ser candidato

Não serão admitidas inscrições de pessoas que tenham relações dispostas com autoridade judiciária e com representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Corumbá, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O edital completo pode ser conferido no Diocorumbá, que é o Diário Oficial do município, do dia 08 de julho, disponibilizado na internet (www.corumba.ms.gov.br).

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