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Liminar determina que empresa deixe de cobrar taxa para emissão de carteirinha

Rosana Nunes em 02 de Março de 2015

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Com liminar, empresa não pode cobrar taxa para confecção de carteirinhas

O juiz substituto da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Deyvis Ecco, concedeu liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual – Promotoria de Defesa do Consumidor -, contra a cobrança de R$ 12 para confecção de carteirinhas aos estudantes que têm direito ao passe livre.

Primeiro, o MPE expediu a Recomendação nº 04/2015 à Prefeitura Municipal e à empresa concessionária do transporte coletivo, a Viação Cidade Corumbá,  para que suspendessem a cobrança do valor  de estudantes da rede pública de ensino que necessitam de cadastro para usufruir do benefício do passe estudante, previsto na lei municipal nº 2.039/2008.

O promotor Luciano Bordignon Conde, destacou  que “nem a lei e nem sua regulamentação autorizam qualquer cobrança para a obtenção do passe do estudante, o qual é, por sua essência, gratuito”, caracterizando a cobrança “ilegal e abusiva”. O promotor ainda ressaltou que a maioria das pessoas que utilizam o passe do estudante é carente e não tem condições financeiras de arcar com os custos da confecção da carteirinha, por isso, muitos acabam perdendo o benefício legal.Além de recomendar a suspensão imediata da cobrança, o promotor também pediu a restituição do valor aos alunos que já pagaram a taxa.

O Ministério Público deu prazo de 24 horas para que as partes se manifestassem sobre a adoção das medidas. O diretor-presidente da Agetrat (Agência de Trânsito e Transporte), Alexandre Vasconcellos, informou que a única e exclusiva responsabilidade do órgão vinculado à Prefeitura é cadastrar os estudantes que preenchem os requisitos para aquisição do passe livre e enviar para a concessionária, que fica responsável pela confecção dos passes e que o procedimento de emissão de carteirinha era feito há muitos anos pela antiga concessionária. “Para fins do cadastramento do aluno, esta agência não cobra e nunca cobrou nenhum valor dos estudantes da rede pública de ensino, descartando a hipótese de restituição ou ressarcimento de valores aos usuários de nossa parte”, frisou o diretor-presidente da Agetrat.  

Já o gerente da Viação Cidade Corumbá, que assumiu a concessão do transporte coletivo há 4 meses, disse que a empresa não iria suspender a cobrança até que se provasse judicialmente que se trata de um procedimento ilegal. “A gratuidade é lei e isso não se discute, temos que cumprir. Entretanto, se não tivermos um instrumento para fiscalizar, não temos como saber se o passe está mesmo sendo utilizado pelo estudante. A carteirinha é um instrumento de identificação e tem um custo. Isso foi feito durante 15 anos e só demos continuidade”, afirmou ao Diário Corumbaense, Yousseff  Younes ao ressaltar que considera a cobrança normal.

Com as respostas dos citados na Recomendação, o promotor  Luciano Conde ingressou com a Ação Civil Pública na sexta-feira (27) e conseguiu a liminar no mesmo dia. O juiz Deyvis Ecco determinou que a taxa de R$ 12 deixe de ser cobrada e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil por cada aluno. A concessionária do transporte coletivo pode recorrer da decisão.

Comentários:

ANTONIO HIPOLITO.: VAMOS BUSCAR NOSSOS DIREITOS. UMA AÇÃO NA JUSTIÇA OBRIGA A EMPRESA A DEVOLVER EM DOBRO O VALOR COBRADO ABUSIVAMENTE. E UMA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL.

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