Rosana Nunes em 27 de Fevereiro de 2015
Fotos: Divulgação/PMA
Quem vai praticar a pesca deve cumprir as regras previstas em lei, alerta PMA
De acordo com a corporação, nesta piracema foram apreendidos 632 kg, enquanto que no período anterior foram 1.085 kg de pescado. A quantidade se aproxima da operação de 2012/2013, quando foram apreendidos 667 kg. Também foram apreendidos anzóis de galho, espinhéis, iscas, barcos, entre outros apetrechos.
Nesta operação, houve menos pessoas autuadas. Foram 32, enquanto na operação passada foram 38. Das 32 pessoas autuadas, 29 foram presas em flagrante nesta operação e na anterior, 30. A diferença, com relação aos autuados administrativamente (multas ambientais) (32) e pessoas presas (29) é que alguns infratores conseguiram escapar da prisão em flagrante. De qualquer forma, foram identificados e autuados, sendo responsabilizados com multas, além de responderem também pelo crime ambiental. Em multas, foram aplicados no período o valor de R$ 45,2 mil.
A PMA ressalta que desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos seis anos têm-se apreendido em média uma tonelada de pescado, com 57 pescadores presos. Nos nove anos anteriores, a média foi de duas toneladas de pescado apreendido, diferentemente de quando não adotava a estratégia, quando se apreendia mais de seis toneladas.
Alerta aos pescadores
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Por exemplo: pescar com apetrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, apetrechos, veículos, barcos e motores.
Apetrechos proibidos para o pescador amador - cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha (redes e tarrafas).
Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.
Transporte - Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA e há necessidade da licença de pesca.
Apetrechos proibidos para a pesca profissional: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha ( redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados (Resolução SEMAC nº 04/11).
Cota – 400 quilos por mês.
Com informações da assessoria de comunicação da PMA.
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