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Deputados estaduais tomam posse na Assembleia Legislativa

Campo Grande News em 01 de Fevereiro de 2015

Alcides Neto/Campo Grande News

Lotado de familiares e autoridades, o plenário tem ainda vereadores da Capital e do interior do Estado nesta manhã

Reunidos na Assembleia Legislativa, os 24 deputados estaduais eleitos fizeram juramento de prestação de serviço ao Estado neste domingo, e após os discursos haverá eleição da mesa diretora. A composição será feita "em consenso", segundo o deputado estadual Júnior Mochi (PMDB).

Mochi destacou que já está sendo realizado um diagnóstico da estrutura da Assembleia Legislativa. “Será um mandato participativo e o concenso em torno da mesa diretora indica um momento de maturidade. Vamos atuar com autonomia e harmonia entre os poderes”, disse o deputado.

A sessão solene é presidida pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB). Na mesa, também estão o Governador do Estado, Reinado Azambuja (PSDB), os deputados estaduais Pedro Kemp (PT) e Felipe Orro (PDT), além do presidente do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), João Maria Lós.

Com renovação de quase 40%, foram eleitos para primeiro mandato Ângelo Guerreiro (PSDB), Antonieta Amorim (PMDB), Barbosinha (PSB); Beto Pereira (PDT); Flávio Kayatt (PSDB); Grazielle Machado (PR); João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB).

Foram reeleitos para mais um mandato Amarildo Cruz (PT); Cabo Almi (PT); Eduardo Rocha (PMDB); Felipe Orro (PDT); George Takimoto (PDT); Junior Mochi (PMDB); Lidio Lopes (PEN); Mara Caseiro (PTdoB); Marcio Fernandes (PTdoB); Marquinhos Trad (PMDB); Maurício Picarelli (PMDB); Onevan de Matos (PSDB); Paulo Corrêa (PR). Também retornam à Casa de Leis Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (PSDB) e Zé Teixeira (DEM).

A mesa diretora será eleita com votação nominal e aberta, para definição dos parlamentares que ocuparão a presidência, 1ª vice-presidência, 2ª vice-presidência, 3ª vice-presidência, 1ª secretaria, 2ª secretaria e 3ª secretaria. O mandato dos integrantes da Mesa Diretora tem duração de dois anos, sendo permitida a reeleição por igual período.

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