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Lei determina devolução integral de troco ao consumidor

Da Redação em 26 de Novembro de 2014

Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Na falta de moedas no caixa, era comum comerciante dar balas de troco

Não é de hoje que muitos comerciantes têm o costume de dar balas ou chicletes de troco quando há falta de moedas no caixa. Os casos tornam-se frequentes quando o preço das mercadorias custa R$ 1,99, R$ 7,99, por exemplo. Mas a lei estadual nº 4.588, determina a devolução integral e em espécie do troco ao consumidor.

“Nós comerciantes é que sentimos com essa lei, porque tem dia que realmente não temos troco para dar. Muita gente guarda as moedas no cofrinho ou dá para as crianças ‘pouparem’. Para fazer valer essa lei, penso que o consumidor e o comerciante têm que se ajudar para que as moedas voltem a circular”, opinou a gerente de mercado, Isabelli Bueno.

Para a bancária Fernanda da Cruz Campos, a lei deve incentivar a circulação de moedas. “Em relação ao troco, eu até deixava passar no máximo cinco centavos, mas tinha vezes que alguma caixa queria me dar R$ 0,35 centavos de troco em balas, assim eu não costumava aceitar. Acho válida a lei, já que dinheiro é dinheiro seja qualquer valor”, comentou ao Diário Corumbaense.

Alguns estabelecimentos de Corumbá, já estão encontrando alternativas para dar o troco correto aos clientes. “Nós geralmente arredondamos ou tentamos trocar algumas cédulas de papel com quem tem muitas moedas para  termos  no caixa. Os pagamentos no cartão de crédito também facilitam bastante para nós, já que lá o valor é exato”, frisou a caixa de supermercado, Camila Bertoni.

Lei determina a devolução integral e em espécie do troco ao consumidor

Conforme a lei, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o comerciante deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. A norma também proíbe a substituição do troco por outros produtos não aceitos pelo consumidor.

“A lei está corretíssima, dinheiro sempre faz falta e temos que receber o troco certo, nós consumidores não temos culpa se eles colocam preços quebrados como R$ 2,79, por exemplo. Acho que os comerciantes devem colaborar e arredondar sem que prejudique o consumidor no final da conta”, afirmou o agente de serviços gerais, Ademar Lemes da Silva.

A lei

A nova lei busca evitar uma das estratégias do comércio que é a venda de produtos com centavos, pois na falta de troco as balinhas ou chicletes eram ofertados para a substituição do dinheiro o que deixava muitos consumidores no prejuízo. A lei é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT) e foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB). A legislação já existe em outros estados, mas no Mato grosso do Sul entrou em vigor na semana passada.

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