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Agetrat recolhe 28 placas eleitorais após denúncias de motoristas e pedestres

Da Redação em 22 de Setembro de 2014

No domingo, 21 de setembro, quando Corumbá completou 236 anos, candidatos ao pleito eleitoral deste ano, com o intuito de aproveitar o grande fluxo de pessoas durante as comemorações, resolveram espalhar propaganda em vários pontos da cidade, só que de forma irregular. Com isso, 28 placas de propagandas eleitorais foram recolhidas das ruas de Corumbá. Conforme a Agretat (Agência de Trânsito e Transportes) a medida foi tomada devido às inúmeras denúncias sobre a falta de visibilidade nas ruas, causada pelas placas que estavam nas rotatórias e faixas de pedestres.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Placas recolhidas foram devolvidas aos candidatos, que receberam orientações da Agetrat, explicou Silvana Ricco

A diretora-presidente da Agetrat, Silvana Ricco Ortiz, destacou ao Diário Corumbaense que as apreensões ocorreram por violação ao Código de Trânsito e não por crime eleitoral. “Nós recolhemos as placas porque estavam atrapalhando a visibilidade nas ruas e a passagem de pedestres, podendo causar acidentes. Para tomar essa medida, nos respaldamos nos artigos 81 ao 84 do Código de Trânsito Brasileiro, que deixam claro que o  órgão de trânsito poderá tirar imediatamente qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e sinalização do trânsito”, disse.

Ela ressaltou que as placas estavam em lugares inapropriados. “Nesta segunda-feira, fizemos a devolução das placas aos candidatos e estamos orientando para que não sejam colocadas em rotatórias ou em esquinas que dificultem a passagem dos pedestres ou a visibilidade dos motoristas. Muitas das placas que apreendemos eram grandes e estavam na faixa de pedestres, atrapalhando o trânsito”, reforçou Silvana Ricco.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

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