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Golpes se tornam comuns e Polícia orienta como não ser vítima de estelionato

Da Redação em 19 de Agosto de 2014

Estelionatários têm agido com frequência em Corumbá e região. Somente na última semana, duas pessoas foram vítimas de golpes. Uma delas perdeu a quantia de R$ 680 e a outra teve prejuízo de R$ 1,5 mil.

“A maioria das vezes essas ligações são feitas por presidiários de outros Estados que utilizam aparelhos celulares roubados ou furtados e contas bancárias de cartão de créditos que também foram furtados ou roubados. O saque é feito até 10 minutos após o depósito, tornando difícil recuperar a quantia”, disse ao Diário Corumbaense Pablo Gabriel Farias da Silva, delegado adjunto do 1° Distrito de Polícia Civil.

Desde o início do ano, o golpe tem sido aplicado de diferentes formas, porém com o mesmo objetivo: conseguir dinheiro de pessoas que passam informações sobre familiares que estão fora da cidade. Modalidade bastante usual ultimamente tem sido ligação telefônica falando que um suposto parente está na estrada com o carro estragado e precisa de dinheiro para arrumar o veículo e continuar a viagem. A preocupação é que, às vezes, a inocência de algumas pessoas acaba ajudando os golpistas, que conseguem faturar quantias significativas.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Polícia local tem agido em conjunto com outros órgãos para investigar e identificar os autores, explicou delegado

Algumas dicas do delegado ajudam a não cair no golpe, como ligar para a pessoa que está fora, ver se realmente está viajando e não ceder na primeira ligação. “A principal coisa a ser feita é checar se realmente o parente está viajando, não dar informações sobre a família e se manter calmo. Saber a veracidade dos fatos é importante para não cair no golpe e perder valores significativos”, explicou o delegado adjunto do 1º DP.

A Polícia local tem agido em conjunto com outros órgãos para investigar e identificar os autores. Mas por se tratar de presos é difícil saber qual deles fez a ligação, a única coisa que se sabe é o local e como foi feito o golpe.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o estelionato é tipificado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."

É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.