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Confira o que é permitido e o que está proibido no período eleitoral

Irregularidades podem ser denunciadas ao TRE

Marcelo Fernandes em 29 de Julho de 2014

Com a propaganda eleitoral permitida desde o dia 06 de julho, é bom que o eleitor saiba o que é permitido e o que está proibido nesse período. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) através do sistema Web Denúncia, no próprio site do Tribunal.

O uso de alto falantes e amplificadores de som estão permitidos até 04 de outubro no período das 08h às 22 horas. Sempre dentro dos limites sonoros estabelecidos pela legislação. Caminhadas, carreatas, passeatas, carros de som também estão liberados até a véspera da eleição, das 08h às 22 horas. Os comícios estão liberados até 02 de outubro.

A fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares está liberada desde que não excedam a 4 metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral. Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Arte: Ricardo Albertoni/Diário Corumbaense

Primeiro turno da eleição deste ano será no dia 05 de outubro

Os debates deverão utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. E podem ser realizados até 02 de outubro. Folhetos e impressos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato e podem ser distribuídos até 22 horas do sábado, 04 de outubro.

A imprensa escrita pode até a antevéspera das eleições, dia 03, fazer a divulgação paga de material de candidatos. Na internet, o candidato pode manter site, mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, mas deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário. Blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, podem divulgar conteúdo que seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

No dia da eleição são permitidas manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não pode

É proibido instalação e o uso de alto falantes e amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Não pode ocorrer, em bens particulares, a justaposição de placas cuja dimensão exceda 4 metros quadrados e o pagamento em troca de espaço; é proibida a propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em: postes de iluminação pública e sinalização de tráfego; viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; muros, cercas e tapumes divisórios.

Também é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Na imprensa escrita não pode desrespeitar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. São completamente vedadas: propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa; realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário e veiculação de publicidade em ônibus.

No dia da eleição, não será permitida arregimentação de eleitor ou boca de urna; aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda; nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família. Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.