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Agepen torna mais rígidas regras para ingresso de religiosos em presídios

Campo Grande News em 11 de Julho de 2014

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) tornou ainda mais rígida as normas que permitem o ingresso de agentes religiosos em unidade prisionais de Mato Grosso do Sul. Nova portaria que atualiza regras já existentes foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de quinta-feira (10).

O agente deve estar obrigatoriamente ligado a uma igreja cadastrada junto à diretoria de Assistência Penitenciária, bem como precisará de credenciais específicas. Segundo Marisa Delalíbera, chefe da Divisão de Promoção Social da Agepen, tais medidas foram adotadas como forma de garantir o bom amparo espiritual aos detentos.

Divulgação/Agepen

Detentos são batizados dentro de presídios em cultos religiosos

“A portaria traz mais segurança, pois atualiza normas que já vinham sendo utilizadas. Junto com a educação e com a profissão, a religiosidade é um dos pilares no processo de ressocialização dos presos, por isso sempre foi tratada com seriedade”, explicou Delalíbera destacando que não há registros atuais de agentes religiosos que tenham se aproveitado da condição e cometido delitos.

Atualmente, somente em Campo Grande, existem mais de 100 agentes de 13 igrejas, que prestam acolhimento aos presos por meio de conselhos, cultos, batimos, missas e outros atos correlatos. O vínculo é tanto, que muitos encarcerados deixam a cadeia convertidos. “Há um bom relacionamento entre eles. O amparo espiritual é procurado constantemente”.

Regras

Para se cadastrarem, as igrejas precisam encaminhar à Diretoria de Assistência Penitenciária da Agepen um requerimento feito por seus responsáveis legais, além de diversos documentos. Cada uma poderá ter até 20 agentes. Todas as religiões são permitidas. 

Já os agentes por sua vez, precisam atender a uma série de requisitos, entre eles, ter ficha limpa. De acordo com a assessoria da Agepen, as unidades penais deverão manter, dentro da rotina diária, dias, horários e locais pré-determinados para a assistência religiosa, e é proibido aos agentes religiosos se ausentarem do local pré-estabelecido.

A portaria completa com todas as normas estbelecidas podem ser acessadas no DOE de ontem, disponível no link a seguir: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8712_10_07_2014.pdf.

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