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Imposto de Renda: saiba quais são os 12 erros mais comuns

Terra Notícias em 24 de Abril de 2014

Metade dos contribuintes deixou para a última hora o envio da declaração de ajuste do Imposto de Renda 2014. Segundo a Receita Federal, cerca de 14 milhões de pessoas entregaram o documento até as 17h da quarta-feira, o que representa apenas 51,8% dos 27 milhões de declarações que o Fisco espera receber este ano. 

Para não cometer erros ao preencher a declaração com pressa, confira a seguir quais são os erros mais frequentes, segundo a Fradema Consultores Tributários.

1 - Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 - Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 - Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 - Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 - Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 - Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 - Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 - Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

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