Da Redação em 23 de Abril de 2014
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu decisão judicial que proíbe a Caixa Econômica Federal (CEF) de exigir, de pescadores profissionais artesanais, comprovante de filiação à colônia de pescadores para recebimento de seguro-desemprego. O requisito, previsto em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, foi considerado inconstitucional pela Justiça, por ferir a liberdade de associação dos pescadores.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já transitada em julgado, “a Constituição Federal garante a concessão do seguro-desemprego em época de impossibilidade voluntária de trabalho, como também a liberdade de associação, não podendo, deste modo, o exercício de um direito constitucionalmente assegurado ficar a depender da demonstração de uma situação que o próprio texto constitucional expressamente proíbe”.
Agora, para o recebimento do benefício pelos pescadores artesanais, basta a apresentação de atestado de qualquer entidade representativa da categoria - não exclusivamente o fornecido pela colônia de pescadores - junto com os documentos pessoais exigidos em lei.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores no período da piracema. O benefício garante ao pescador o recebimento de um salário mínimo a ser utilizado no sustento da família enquanto a atividade pesqueira estiver proibida.
“Exigir do pescador artesanal a filiação a uma colônia de pescadores é uma dupla violação à Constituição. Fere a liberdade de associação e o legítimo direito de perceber verba de caráter alimentar em época de extrema necessidade”, ressalta o MPF.
A decisão da justiça vale para todo o Brasil. Acórdão do Supremo Tribunal Federal, publicado depois do ajuizamento da demanda, ratificou a irregularidade e declarou definitivamente a inconstitucionalidade da norma. As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MPF-MS.
Edson Ruiz: Pretexto para falcatruas, agora qualquer "chegado" de "alguém" vai poder fazer acordo e pedir o formulário preencher e depois dividir a grana, antes, lá atrás, logo no inicio deste seguro, eu conheci três pessoas que trabalhavam normalmente oito horas por dia, não pescavam para viver e sim como eu que de vez em quando vai pescar com uma turma e mesmo assim na época da Piracema, recebiam o beneficio, depois criaram regras justamente para acabar com esses folgados, agora tudo vai voltar, enquanto que para pessoas que tem ctps assinada é preciso comprovar vinculos e provar que sacou o FGTS. Não entendo porque a lei é rigida para uns e frouxa para outros...
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