Fonte: Portal Brasil em 16 de Abril de 2014
A Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União os atos que estabelecem reajuste de 0,65% para os planos básicos de tarifas de ligações de longa distância da Embratel e para os serviços prestados por Telefônica, Sercomtel e OI. O reajuste da CTBC nos planos básicos foi de 0,95%.
A Anatel também homologou o valor do crédito do orelhão e do Terminal de Acesso Público (TAP) para as concessionárias Oi, Telefônica, Sercomtel e CTBC, no valor de R$ 0,13, com impostos e contribuições sociais.
O reajuste segue a fórmula estabelecida no Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, o qual inclui entre os itens de cálculo o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e o Fator X.
O Índice de Serviços de Telecomunicações apresentou menor variação em relação aos demais índices inflacionários no período utilizado para o cálculo do reajuste.
De outubro de 2012 a novembro de 2013, o IGP-DI apresentou variação de 5,75%; o IPCA, de 6,40%; e o IST, de 5,42%. Esse foi o período utilizado no cálculo do reajuste das concessionárias da telefonia fixa - com exceção da CTBC , que solicitou reajuste de Outubro de 2012 a dezembro de 2013, no qual a variação do IGP-DI foi de 6,48%; do IPCA, de 7,39%;e do IST, de 6,12%.
Todos os pedidos de reajuste atenderam o intervalo mínimo de 12 meses entre o último reajuste homologado e o corrente pleito, nos termos da cláusula 12.1 do contrato de concessão. Além disso, o fator de redução tarifária (Fator X) aplicado foi de 4,524% para Oi, Sercomtel, Telefónica e Embratel e de 4,869% para CTBC.
Interconexão
A tarifa de uso de rede local (TU-RL) passa a equivaler a 40% da tarifa do minuto e a interurbana (TU-RIU) passa a equivaler a 20% da tarifa de Degrau 4 do plano básico de LDN. A TU-RL e a TU-RIU não são tarifas de público, mas sim de interconexão, que só se aplicam no relacionamento entre as prestadoras e não afetam diretamente a conta do usuário.
Para os novos valores que possam a ser aplicados, as prestadoras devem dar ampla publicidade ao reajuste nas localidades de prestação com antecedência mínima de dois dias do início da implementação.
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