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MPF consegue bloqueio de bens de 19 envolvidos em venda de lotes da reforma agrária

Da Redação em 15 de Abril de 2014

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e determinou liminarmente o bloqueio de bens de 19 pessoas envolvidas em irregularidades na ocupação e transferência de lotes em assentamentos rurais dos municípios de Corumbá e Ladário. O bloqueio dos bens foi decretado para assegurar o ressarcimento dos danos patrimoniais causados à União, que ainda estão sendo apurados.

Terão imóveis, veículos e recursos financeiros indisponibilizados um ex-coordenador e ex-ouvidor do Incra, outros três servidores e 14 diretores do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corumbá. Eles são acusados de atuarem em esquema em que lotes eram vendidos irregularmente por até R$ 60 mil.

O Ministério Público Federal quer ainda a condenação dos envolvidos à perda de função pública e dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, mais multa civil individual, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

Os denunciados são réus em ação criminal, proposta também pelo MPF, e respondem pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e falsidade ideológica.

Esquema

Após receber várias denúncias de moradores dos assentamentos Taquaral e Tamarineiro II Sul, a Procuradoria da República em Corumbá iniciou, em 2010, uma investigação para apurar os processos de compra e transferência de lotes na região.

Durante as investigações, o MPF constatou que, ao invés de beneficiar quem se enquadrava no perfil de beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, os lotes acabavam sendo titulados a pessoas que sequer estavam cadastradas, em prejuízo dos verdadeiros trabalhadores rurais. O esquema era facilitado por servidores do Incra, produtores rurais e líderes de assentamento de Corumbá.

Os loteamentos eram registrados em nomes de “laranjas”, não havendo sequer comprovante impresso de posse. Somente teria direito a um lote quem pagasse propina aos servidores do Incra e membros do Sindicato. E, caso não houvesse pagamento, o morador era obrigado a desocupar a terra. As informações são da Assessoria de Comunicação Social MPF-MS.