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Procon ratifica que somente inscrição no SPC e Serasa restringe matrícula

Lívia Gaertner em 16 de Novembro de 2012

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) esclarece que a única restrição aceitável para a recusa de matrícula em estabelecimento particular de ensino é se o nome do devedor estiver inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa. O superintendente, Alexandre Monteiro Resende, reforça que a escola ou universidade não pode recusar matricular um aluno baseando-se apenas na exigência da Declaração de Quitação de Débito.

O SPC e Serasa são os órgãos oficiais aos quais o estabelecimento pode recorrer para receber do devedor, e somente eles são reconhecidos pelo Procon para efeito de negativa da matrícula a um devedor (pai de aluno ou o próprio estudante que esteja tentando se matricular em uma outra instituição de ensino).

Edemir Rodrigues

Alexandre Monteiro Resende reforça que a escola ou universidade não pode recusar matricular um aluno baseando-se apenas em documento de quitação

"A legislação prevê que a partir do 91º dia de vencimento de um débito, a instituição pode inscrever o nome do devedor no SPC e no Serasa e tomar as medidas judiciais cabíveis para recebimento do crédito. Mas muitas instituições acabam não fazendo isso porque tem custo e é um procedimento mais trabalhoso", explica Resende.

Na prática, isto significa que se um pai de aluno tem dívida com a escola "A", a escola "B" não pode apenas exigir a Declaração de Quitação da escola anterior e recusar matricular o aluno caso esse documento não seja apresentado. Se a escola "A" não inscreveu o nome do devedor no SPC ou Serasa, o direito à matrícula continua assegurado. "Reforço que o Procon não aceita que esta declaração seja o único documento para restringir a matrícula. O que o Procon aceita é a inscrição nos órgãos oficiais de proteção ao crédito", frisou o superintendente ao site Notícias MS.

As instituições

A orientação se fez após o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE/MS) anunciar que, além da consulta aos órgãos protetores de crédito, usaria como critério para efetivar a matrícula de novos alunos a necessidade da apresentação do documento de quitação de débito da escola de origem.

Para esclarecer o ponto de vista das unidades de educação particulares, a presidente do SINEPE/MS, Maria da Glória Paim Barcellos, estará em Corumbá na próxima quinta-feira, 22 de novembro, quando realizará uma reunião com os representantes de escolas particulares da cidade.

Anderson Gallo

Para a presidente, as medidas servem tanto para resguardar as instituições quanto os pais que pagam as mensalidades em dia. "Achamos por bem, até em defesa daqueles pais que cumprem o seu papel, tomar uma medida em defesa da empresa", diz.

O Sindicato avalia que como não podem ser aplicadas penalidades ao aluno matriculado, os casos de inadimplência acabam acontecendo e trazendo como consequência atrasos em investimentos nas unidades escolares e até problemas de ordem financeira para as instituições.

Para alunos novos, o Sinepe orienta as escolas a adotar os seguintes procedimentos: consultar SCPC; Serasa e exigir no ato da matrícula o Documento de Quitação de Débito da escola de origem (este documento, todos os estabelecimentos deverão emiti-lo conforme estabelece a Lei 12007/2009). Segundo o Sindicato, "mediante os documentos acima citados e de posse dos referidos comprovantes, a escola está legalmente amparada para recusar a matrícula na lei já citada e no Código Civil Brasileiro".

Proteção local

A posição defendida pelo Procon de Corumbá é a mesma anunciada pelo órgão estadual, conforme entrevista concedida ao Diário pelo gerente do Procon local, Alexandre do Carmo Taques Vasconcelos, que julga ilegal vincular o documento de quitação para a realização da matrícula. Ele esclarece que a lei federal (12007/2009), citada pelo Sinepe/MS como forma de respaldar a ação, traz objetivo distinto.

"A lei estabelece que a pessoa tem que receber no mês de maio o certificado de quitação do ano anterior. Apesar de as instituições de ensino estarem se respaldando nisso, a lei esclarece que o certificado não está vinculado à matrícula escolar. Isso é um certificado para que o consumidor não fique guardando aquela série de recibos para provar, futuramente, que suas contas foram pagas", explica.

"As empresas públicas e privadas, no ano seguinte, no mês de maio, juntamente com a fatura, tem que entregar esse certificado de quitação do ano anterior, só que as matrículas são realizadas em dezembro e janeiro. Não podem condicionar a matrícula a esse certificado", afirma.

"O que as escolas estão querendo, penso eu, é fazer um cadastro paralelo e isso é proibido, então aquele consumidor que está inadimplente, a escola comunica às demais, ou seja, quando o pai chegar para fazer a matrícula, faz uma consulta com a escola de origem para saber se ele pagou tudo e isso não pode. Já a consulta ao SCPC e ao Serasa é legal", diz ao reforçar que, após a consulta e uma justificativa com base nela, pode legalmente recusar a matrícula.

Anderson Gallo

Gerente do Procon de Corumbá orienta mais: que escolas divulguem que irá fazer consulta ao SCPC e ao Serasa

"Recomendo mais: que essas escolas coloquem um aviso de forma ostensiva avisando que será feita consulta aos órgãos protetores de crédito para que aquele consumidor saiba que será feito esse procedimento, afinal existem aqueles que não querem passar por esse constrangimento caso ele esteja negativado. Ele terá ciência que o nome será consultado", orientou ao afirmar que o Procon irá atuar em caso de reclamações de consumidores com relação a essa prática no município.

"Se eu receber reclamação diante dessa situação, exigindo esse certificado, o Procon vai agir, vai notificar a escola para que pare com essa prática, caso não pare, o Procon vai seguir com as medidas legais", avisou ao lembrar do que não é permitido às escolas adotarem como medidas contra o inadimplente.

"É terminantemente proibido qualquer sanção pedagógica para os alunos. Eles não podem ser impedidos de assistir aulas, frequentar laboratórios, biblioteca, fazer exames, provas. O que a escola pode tomar de medida é, ao final do contrato, do ano letivo, poder recusar a matrícula desse aluno, mas não pode reter documentação para que esse aluno vá para outra escola", explica ao apontar quais são as medidas legais que cabem à escola quanto ao pai ou aluno que está em dívida.

"Ela pode entrar com uma ação de cobrança, recusar a matrícula do filho, negativar o consumidor depois de 90 dias sem quitação das mensalidades, pois a escola futura não vai aceitar essa matrícula nova se o nome estiver negativado. Esses são os meios legais, agora exigir certificado de quitação, isso eu entendo como uma prática abusiva", concluiu. (Com informações do Notícias MS).

 

Comentários:

claudia nascimento: Boa noite! Fui tentar matricular minha filha em uma escola particular e a mesma recusou efetuar a matricula, pois eu teria que apresentar um atestado de quitação da escola anterior, mesmo explicando que eu levaria depois e se fosse o caso poderia pagar todas as mensalidades com cartão de crédito ou folhas de cheques para garantir o ano letivo da minha filha, expliquei que estaria concordando que a mesma fizesse uma consulta ao SPC e se fosse o caso levaria um comprovante de renda. Sentir-me constrangida ao ter que relator o motivo pelo qual não poderia apresentar de imediato o atestado de quitação na frente de outros pais que estavam ali presente.

Redação Diário: Cara leitora... Procure o Procon e relate o ocorrido. O endereço é rua 15 de Novembro, nº 400, entre a Dom Aquino e 13 de Junho. Fale com Alexandre Vasconcelos.

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