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MPF pede nova anulação de processo seletivo da Marinha em Ladário

Ação pede liminar para a suspensão imediata do processo seletivo e sua posterior anulação

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPF MS em 29 de Novembro de 2010

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá ajuizou ação civil pública para anular o processo seletivo do comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Ladário, que vai selecionar militares temporários nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Informática e Engenharia Naval. O MPF pediu à Justiça a concessão de liminar para a suspensão imediata do processo seletivo e sua posterior anulação.

A seleção dos candidatos - regulada pelo Aviso de Convocação nº 02/2010 - se resume a três etapas: entrevista (classificatória), inspeção de saúde e verificação de dados biográficos (eliminatórias). Além da ausência de prova objetiva, o edital dá margem à possibilidade de eliminação de candidatos com base em mera análise de "idoneidade moral" e "bons antecedentes de conduta". Não há menção aos critérios objetivos, de avaliação concreta, de ambos os aspectos. Segundo o edital, essa etapa do processo seletivo não é passível de recurso.

Irregularidades

Entre os critérios utilizados para análise de "idoneidade moral" e "bons antecedentes de conduta" estão dados pessoais, formação escolar, aspectos físicos e histórico de empregos, elementos que, para o MPF "além de amplamente suscetíveis de valorações subjetivas, não se mostram sequer relevantes, e até mesmo superficiais, para se fazer tal julgamento acerca de uma pessoa".

O MPF também aponta discrepância na pontuação atribuída para o "exercício de atividade profissional" e aquela conferida a "estágios extra-curriculares". "Nesse ponto, a avaliação é tão absurda, que a comprovação, por exemplo, do efetivo exercício de atividade profissional por um 1 ano, 11 meses e 29 dias, receberia 3 pontos, enquanto que para o exercício de estágio de 1 ano e 1 dia seriam atribuídos 10 pontos".

Para o MPF, o vínculo temporário e excepcional com a Administração Pública não é suficiente para se prescindir de um critério objetivo de seleção dos interessados naquelas funções.

Os candidatos aprovados no certame serão incorporados ao serviço ativo da Marinha e considerados militares da ativa. Segundo o edital, o contrato terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por mais sete vezes, num total possível de oito anos de vínculo com a Marinha do Brasil, com todos os direitos, obrigações, deveres e prerrogativas dos militares na ativa da instituição, previstas no Estatuto dos Militares e no Regulamento da Reserva da Marinha.

Concurso semelhante já foi anulado

Em outubro deste ano, a Justiça Federal anulou o processo seletivo para contratação de militares temporários pelo Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil - regulado pelo Aviso de Convocação nº 001/2009 - pelos mesmos motivos.

A decisão da Justiça aconteceu após a contratação dos militares aprovados na seleção. A Marinha ainda poderá interpor recurso contra a anulação do processo seletivo e, enquanto ele não for julgado, os militares contratados terão seus cargos mantidos.

A decisão da Justiça ainda fez retrospectiva histórica sobre a cultura patrimonialista, que incentiva a apropriação particular de cargos públicos, para finalizar comparando o processo seletivo da Marinha com a contratação de serviços domésticos. "Na família, é natural que só ingresse o empregado que, após uma entrevista e a indicação de referências, desperte simpatia e confiança no chefe da casa. No ambiente público da administração, no entanto, não se entra dessa forma. Quem adentra o serviço público pelo crivo exclusivo da simpatia e da confiança, não é membro de um funcionalismo profissional".