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Eleitores só poderão votar com o título de eleitor e documento com foto

Determinação é do Tribunal Superior Eleitoral

Camila Cavalcante em 23 de Julho de 2010

Anderson Gallo

Eleitor obrigatoriamente terá de apresentar documento com foto

Para as eleições de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral alterou a Lei eleitoral 12034/09, referente a resolução do TSE 23.218/10, traz alterações significativas para o eleitorado brasileiro, pois em seus artigos 47 e 48, estabelece sobre os documentos necessários para a votação. O chefe do cartório da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Marcos Roberto da Silva Guimarães Acosta, explica que caso o eleitor não fique atento à nova resolução, pode perder seu voto nas eleições 2010.

“No pleito eleitoral , que ocorrerá dia 03 de outubro, alguns problemas poderão surgir quanto à apresentação de documentação, visto que os brasileiros estão acostumados a votar com apenas um documento: o título de eleitor ou somente um documento com fotografia. Nestas eleições, os dois documentos terão que ser apresentados; na falta de um deles, o eleitor perderá o direito de votar. Logo, é necessário que os eleitores se atentem a seus documentos e se não possui um deles, deve providenciá-lo com a máxima urgência”, esclareceu Marcos Roberto ao Diário.

O artigo 47 da resolução do TSE 23.218/10 estabelece os documentos que podem ser apresentados juntamente com o título eleitoral como: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. “ Não serão admitidas certidões de casamento e de nascimento como segundo documento, pois eles não possuem fotos. Devemos frisar que o título eleitoral é obrigatório e indispensável. Oriento que as pessoas optem por documentos com fotografias recentes e que os documentos estejam em bom estado, assim como o título, facilitando a visibilidade de todos os dados fornecidos. Isso evita perda de tempo e de algum constrangimento”, completou o chefe do cartório da 7ª Zona.

Segundo apontou Marcos o motivo por esta resolução ser alterada é o combate a fraudes durante a votação, ou até casos de “mortos” votarem. “Nas últimas eleições não foram divulgadas fraudes na votação, mas para garantir lisura ao processo, o Tribunal Superior Eleitoral por essa medida, pois um documento comprova o outro e a foto é um recurso a a mais para identificação do eleitor.”

Em caso de documentos com elegibilidade ou em que o mesário ainda coma apresentação dos dois documentos fique em dúvida quanto a identificação do eleitor, o artigo 48 da resolução do TSE 23.218/10, destaca que o Presidente de Mesa está autorizado a realizar uma pequena entrevista com o eleitor. Assim afirma a resolução: “Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada”.