Da Redação em 20 de Março de 2025
A ação ocorre após Lucas de Lima, eleito pelo PDT em 2022, se desfiliar do partido em 2024 e se filiar no dia 05 de fevereiro deste ano no Partido Liberal (PL). A migração partidária, segundo Gláucia e no entendimento do próprio partido, ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral que determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer a justificativa legal para sua saída do PDT. O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE.
A defesa de Glaucia entende que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à sua suplente. A ação pede ainda a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Assembleia Legislativa enquanto o processo tramita.
Conforme o artigo 12 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-MS, tem o prazo máximo de 60 dias para decidir sobre o caso.
Ao falar sobre a possibilidade de assumir como deputada estadual, Glaucia se mostrou cautelosa. "Minha trajetória é pautada pelo compromisso com a população e pela ampliação da presença feminina na política. Sempre tive uma postura de fidelidade ao meu partido e de comprometimento com a base do governo e do governador Eduardo Riedel. Vamos aguardar", destacou.
Em 2022, Glaucia Iunes recebeu quase 17 mil votos na eleição para a Assembleia Legislativa e, em 2024, mesmo não sendo sua base eleitoral, concorreu a uma vaga na Câmara de Campo Grande, mas não foi eleita. Antes de sua trajetória política, foi secretária de Assistência Social no primeiro mandato do ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, cunhado da suplente, no final de 2017 a 2020.
Entenda
O deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) pode perder seu mandato após uma reviravolta na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que havia autorizado a desfiliação do PDT por justa causa.A briga judicial começou quando o parlamentar alegou perseguição política dentro do PDT, conseguiu no TRE-MS o direito de sair sem perder o mandato e se filiou ao PL. No entanto, o PDT recorreu e conseguiu reverter a decisão no TSE, que entendeu que não havia justa causa para sua saída.
De acordo com a regra da fidelidade partidária, as cadeiras do Legislativo pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Se um parlamentar se desfilia sem uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, ele perde automaticamente a vaga, que é repassada ao suplente da legenda.
Como o TSE invalidou a desfiliação de Lucas, sua ida para o PL tornou-se irregular. Para tentar reverter o cenário, ele enviou um ofício ao PDT pedindo sua filiação de volta. Porém, o partido ainda não se manifestou.
"Foi uma decisão monocrática, foi decidida apenas por um ministro. Já entramos com recurso. Quando eu me desfiliei do PDT, foi autorizado pelo TRE-MS, não agi de má-fé. Já mandei ofício pedindo minha filiação novamente ao PDT. Não vejo problema", disse o parlamentar. Lucas de Lima afirma que não teve intenção de cometer infidelidade partidária.
Com informações do portal Campo Grande News.
Siga o Diário Corumbaense no Instagram. Acesse o link e clique em seguir.
24/03/2025 TRE nega antecipação de julgamento de infidelidade partidária de Lucas de Lima
adilson savio de souza: Aí fica fácil né. A pessoa perde nas urnas mas quer o cargo passando a perna em quem foi eleito. Se o deputado teve autorização para sair do partido telo TRE MS, então ele não cometeu nada de errado
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.