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INSS alerta que salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Agência Brasil em 16 de Abril de 2024

Divulgação

Benefício é acessado pelo site e de forma gratuita

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.

O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135. O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.

“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.

O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

Quem tem direito

O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração. O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).