Campo Grande News em 26 de Março de 2024
Divulgação/Assembleia Legislativa
No Legislativo estadual, mulheres ocupam 3 cadeiras; Assembleia aprovou lei contra violência política de gênero
A lei coloca como objetivos “eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência e perseguição”. O texto considera que é preciso “prevenir e punir qualquer forma de violência contra as mulheres”, especificando a discriminação na atuação política. O projeto foi proposto pela deputada Mara Caseiro (PSDB).
Um artigo traz a descrição de dez situações que são consideradas violência política contra mulheres parlamentares, com hipóteses de discriminação que limitem ou impeçam o pleno exercício da atividade parlamentar, incluindo até artigo para a proteção das gestantes ou que acabaram de ter bebê, tema que passa a ganhar espaço em leis estaduais diante da falta de uma norma geral.
Pelo texto aprovado pelos deputados o desafio é buscar fortalecer instrumentos democráticos de participação da sociedade para mudar comportamentos em um cenário de presença predominante de homens. Na Assembleia Legislativa, por exemplo, de 24 parlamentares, somente três são mulheres; em Campo Grande, há somente uma vereadora, Luiza Ribeiro (PT).Legislação federal tenta incentivar a maior presença das mulheres na política, definindo que os partidos devem ter, no mínimo, 30% das candidaturas de um gênero, para não permitir que partidos coloquem majoritariamente candidatos de somente um gênero. Ainda assim, a cada eleição surgem denúncias de fraude a cotas. Recentemente, o TSE puniu o PRTB no Estado por esse motivo, anulando os votos e cassando o mandato do deputado estadual Rafael Tavares. Foi uma decisão unânime.
Ontem, o Ministério Público denunciou o presidente da Câmara de Vereadores de Cassilândia, Arthur Barbosa Souza Filho (União Brasil) pelo crime de violência política por ter proferido fala considerada misógina conta a colega Sumara Leal (PDT) durante sessão.
O Estatuto da Mulher Parlamentar prevê que servidores públicos podem denunciar situações de discriminação e ter sua identidade preservada. O texto aponta que punições administrativas serão aplicadas a agentes públicos, conforme previstas em outras leis.
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