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Leão Amigo orienta sobre doações do Imposto de Renda para Fundo do Idoso ou CMDCA

Da Redação com Ascom PMC em 22 de Março de 2024

Renê Marcio Carneiro/PMC

No momento da declaração, é possível definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente realizou na quinta-feira, 21 de março, a Campanha Leão Amigo das crianças, dos adolescentes e dos idosos. A ação aconteceu no Fórum Dr. Walter Mendes Garcia.

Com a participação dos diretores e coordenadores das Escolas Municipais e Estaduais e servidores da Prefeitura de Corumbá, o evento foi aberto à toda comunidade. A campanha tem o objetivo de conscientizar as pessoas que desconhecem a possibilidade de direcionar parte do imposto devido para os Fundos Municipais.

De acordo com a legislação, o declarante pode destinar até 6% do cálculo do imposto apurado na declaração, sendo 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo. No momento da declaração é possível, então, definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação.

O valor doado pelo contribuinte retorna ao seu bolso no momento de receber a restituição do imposto de renda, ou é compensado na hora de pagar o IR, se for o caso. Como é uma dedução, se o contribuinte puder doar R$ 200,00 ele pode fazer a destinação que esse valor será somado a sua restituição, caso tenha imposto a restituir. Caso ele tenha imposto a pagar, esse valor será deduzido do montante devedor.

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