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Perigo no trânsito: crianças são flagradas "pegando rabeira" em caminhão

Leonardo Cabral em 20 de Março de 2024

Diário Corumbaense

Crianças foram flagradas penduradas na traseira do caminhão em movimento

Imagem enviada à redação do Diário Corumbaense, mostra o momento em que crianças são flagradas “pegando rabeira” em um caminhão, na tarde de terça-feira, 19 de março.

O flagrante ocorreu na rua Goiás, bairro Aeroporto. Três crianças ficaram penduradas na traseira de caminhão em movimento. Para eles, pode ser uma “aventura”, mas colocaram a própria vida em risco.

A pessoa que fez a imagem preferiu não se identificar, mas contou que trafegava a trabalho pela rua Goiás e após as crianças desceram do veículo, parou o carro em que estava e chamou a atenção dos meninos. 

A reportagem procurou Jeferson Braga, especialista e observador em Trânsito. Ele falou do perigo a que as crianças estavam expostas.

“A prática conhecida como 'pegar rabeira' é extremamente perigosa e na maioria das vezes praticada por crianças e adolescentes, que não entendem o risco da situação. No Código de Trânsito Brasileiro não há nenhuma punição prevista nesse caso. Portanto, o que nos resta é alertar pais e responsáveis a sempre orientarem os menores quanto ao risco de morte nessa atitude que está longe de ser uma brincadeira”, disse Braga.

Ainda segundo ele, existem vários registros de acidentes por todo o Brasil por esse tipo de situação, inclusive com vítimas fatais.

“Apesar de, na grande maioria dos casos, o motorista não sabe que a situação está ocorrendo, a orientação para os condutores é que ao perceber algo, evite freadas bruscas ou aceleração com intuito de derrubar a pessoa. Aos demais motoristas, também podemos orientar, primeiramente a preservar a sua segurança. Ao tentar alertar o caminhoneiro, ter toda atenção para não acabar provocando um sinistro de trânsito na tentativa de ajudar”, esclareceu.

Jeferson salienta que nesses casos, onde há menores de idade “brincando” desse jeito, “a responsabilidade é toda dos pais ou responsáveis legais, que se identificados, podem responder perante a justiça. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”, finalizou  Jeferson Braga.

A via onde o registro foi feito, fica no bairro de intenso tráfego de caminhões, que usam o trajeto para chegar à fronteira de Corumbá com a Bolívia. Também há muitas transportadoras naquela região.

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