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Com pesca liberada, Imasul alerta sobre regras ambientais nos rios de MS

Portal de Notícias do Governo de MS em 03 de Março de 2024

Visitmsoficial

A temporada de pesca de 2024 começou no dia 29 de fevereiro, após a Piracema

A temporada de pesca profissional e amadora foi liberada em todos os rios de Mato Grosso do Sul no dia 29 de fevereiro. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) alerta os pescadores sobre as  regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

A pesca esteve proibida no Estado desde o dia 05 de novembro do ano passado. É o período de defeso, popularmente conhecido como Piracema, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova e a reprodução das espécies com qualidade. 

Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis de saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída), dando origem ao nome do período.

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Bruno Rezende/Governo Estado

Pescaria no Pantanal

Já em relação à pesca do dourado, a Lei 6.190 veda por um ano a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie em Mato Grosso do Sul. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

De acordo com a lei, até 31 de março de 2025, ficam autorizados apenas a modalidade “pesque e solte” do dourado, consumo próprio de pescadores profissionais e ribeirinhos e os exemplares criados em cativeiro.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte. O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitida a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) está com todo efetivo em operações de fiscalização nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras ambientais sejam respeitadas.

Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador.

Para emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul no NESSE link ou pelo aplicativo MS Digital disponível nas lojas de Android e iOS.

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