Eleitor não deve ultrapassar um minuto para votar
Da Redação em 30 de Setembro de 2016
No domingo (02), dia das eleições municipais, o tempo médio de votação não deverá ultrapassar um minuto, conforme o TSE, tendo em vista que a escolha recai apenas sobre os cargos de prefeito e vereador. Os candidatos a prefeito são identificados por dois dígitos, já os vereadores, por cinco.
A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feita com base em dados de eleições municipais anteriores. Em 2012, o tempo médio foi de 40 segundos. Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para fazer sua opção.
Esse é o tempo calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito). Para dar facilitar e agilizar o tempo de votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em papel, a chamada ”cola eleitoral”.
Em Corumbá e Ladário, confira os locais de votação:
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.