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Para reduzir gastos, decreto muda expediente na Prefeitura de Ladário

Caline Galvão em 31 de Agosto de 2016

Publicado nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul, Decreto nº 3.112/2016 que estabelece horário reduzido de expediente nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo de Ladário. Assinada pelo prefeito José Antonio Assad e Faria, o objetivo da decisão é atingir metas de redução de despesas do exercício de 2016 através da diminuição dos gastos com transporte, combustíveis e serviços de água, luz e comunicação.

A partir desta quinta-feira (1º), quando passa a vigorar o Decreto, as repartições públicas municipais de Ladário da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo funcionarão das 07h às 13h, com exceção das unidades que prestam serviços contínuos. As repartições responsáveis pela prestação de serviços de natureza essencial terão expediente definido pelo prefeito conforme proposta apresentada pelo titular da Secretaria.

Ricardo Albertoni/Diário Corumbaense

Novo horário começa a partir de quinta-feira (1º) e será das 07h às 13h, com exceção dos serviços essenciais

“Dentro das necessidades dos serviços, algumas Secretarias vão precisar estabelecer o horário, pois não vão poder fazer esse horário reduzido, por exemplo, os serviços que atendem às creches efetivamente já não vão poder fazer essa redução, é óbvio. Dentro das Secretarias, aqueles setores que dão suporte para o que está funcionando também não vão poder entrar nesse novo horário. Foi feito um estudo, um planejamento anterior e existe a real necessidade de nos adequarmos para fazer essa redução de despesas para poder fechar as contas”, afirmou ao Diário Corumbaense o prefeito de Ladário José Antonio Assad e Faria. O Decreto nº 3.112/2016 é por tempo indeterminado.

O Decreto prevê que os servidores que atuam nos serviços que têm que ser disponibilizados à população de forma contínua e ininterrupta, inclusive nos dias em que não há expediente normal nas repartições públicas municipais, trabalharão em escala de serviço e/ou turnos de trabalho estabelecidos pelo titular do órgão ou da entidade a que se vinculam. Estão enquadrados nisso profissionais da educação, saúde, assistência social, fiscalização tributária e sanitária, Guarda Municipal e as execuções de obras e serviços de manutenção de vias e logradouros públicos.

Os trabalhos prestados no período de expediente diário não implicam na redução de carga horária do cargo/função dos servidores, sendo esta tomada como base para: I – o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário; II – o pagamento de gratificação por plantão de serviço; III - a verificação de compatibilidade horária, no caso de acumulação de cargo; IV – o limite para eventual ampliação do horário de trabalho.

Para fins de pagamento da gratificação pela prestação de horas excedentes de trabalho, será considerado como serviço extraordinário, somente, as horas trabalhadas além de 180 horas mensais. Além disso, os servidores em regime de dedicação exclusiva cumprirão sua carga horária conforme o compromisso de trabalho com disponibilidade dedicada ao exercício do cargo, durante o expediente normal da Prefeitura Municipal. 

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