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Três vagas estão abertas para servidores públicos na Justiça Eleitoral de Corumbá

Interessados devem procurar o Fórum Eleitoral

Da Redação em 01 de Agosto de 2015

Os Cartórios da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais de Corumbá e Ladário estão oferecendo 3 (três) vagas para servidores de outros órgãos públicos que queiram ser requisitados pela Justiça Eleitoral. Esses servidores auxiliarão as Zonas Eleitorais nos trabalhos de rotina que são desenvolvidos pelos cartórios. Os interessados nas vagas deverão entrar em contato através dos telefones 3231-6411/3231-7622 ou pessoalmente, no Fórum Eleitoral que está localizado na rua Duque de Caxias, nº 45, bairro Nossa Senhora de Fátima. O horário de atendimento é das 12h às 18h.

Além dos trabalhos voltados para o dia das eleições, como preparação das urnas e das seções eleitorais, convocação e treinamento de mesários, acompanhamento da votação e apresentação dos resultados, o servidor requisitado auxilia nos trabalhos rotineiros desenvolvidos pela serventia, tais como atendimento ao eleitor com serviços de alistamento, transferência, revisão de inscrição eleitoral, emissão de certidões e consulta de processos.

Os trabalhos desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais, nas eleições ordinárias, suplementares e parametrizadas, não são apenas feitos por servidores do quadro da Justiça Eleitoral. Segundo a legislação (Lei n.º 6.999/82 e Resolução TSE 23.255/10), é permitido aos Tribunais Regionais buscar um complemento de sua força de trabalho entre os servidores públicos de órgãos municipais, estaduais e federais. Estes requisitados acabam, então, somando esforços para oferecer um melhor atendimento à população.

Os servidores requisitados conservam os direitos e vantagens que fazem parte do exercício de seu cargo ou emprego, tendo uma jornada de trabalho diária de seis horas em ano não eleitoral, podendo também, em anos eleitorais, realizar labor além-jornada com horas contadas como serviço extraordinário e horas a compensar. Têm direito a férias regulamentares, aos feriados previstos em lei e também desfrutam do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

Há, porém, a necessidade de correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral. Serão considerados correlatos os cargos cujas atribuições nos órgãos de origem contemplem no mínimo uma das seguintes competências, condizentes com as atividades habitualmente desempenhadas nos cartórios eleitorais.

Atendimento ao público; operação de sistemas de informação; protocolo, encaminhamento e distribuição de expedientes; redação e expedição de documentos; registro, anotação e acompanhamento de dados e informações; requisição, organização, conferência e controle de materiais; elaboração de declarações, informações e relatórios; pesquisa da legislação, doutrina e jurisprudência; instrução de procedimentos administrativos; arquivo de documentos são as atividades desempenhadas nos cartórios.

A correlação será considerada verificada ainda que as atividades originárias sejam exercidas em áreas distintas e específicas da Administração Pública, em todos os níveis de governo, tais quais instituições de ensino, pesquisa, saúde, tecnologia da informação etc.

Não podem ser requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal. Com informações do Cartório da 7ª Zona Eleitoral.

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