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Decreto extingue contrato com empresa de transporte coletivo de passageiros

Marcelo Fernandes em 29 de Julho de 2014

A extinção do contrato para realização do serviço de transporte público de passageiros em Corumbá firmado pelo Município com a Viação Canarinho e a caducidade da concessão, estão no decreto Municipal 1.400, publicado na edição de segunda-feira, 28 de julho, do Diário Oficial de Corumbá (DIOCORUMBÁ).  A empresa está sob intervenção municipal desde a segunda quinzena de janeiro deste ano.

O decreto extinguindo o contrato de concessão com a Viação Canarinho – vigente precariamente desde o encerramento do prazo contratual firmado em 02 de dezembro de 1996 e expirado em 31 de dezembro de 2006 – justifica que a medida teve como “causas determinantes” a própria expiração do prazo de concessão e que “o serviço está sendo prestado de forma inadequada e deficiente, em comparação as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço”.

O decreto, assinado pelo prefeito Paulo Duarte, aponta que também motivaram a extinção o fato de que a “concessionária descumpriu cláusulas contratuais concernentes à concessão e deixou de prestar adequadamente o serviço, deixando de colocar em circulação a quantidade mínima de ônibus exigido pelo Poder Concedente”. Relatórios e auditorias apontaram que a concessionária “perdeu as condições econômicas, técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço”, além de ter deixado de “atender as intimações realizadas no sentido de regularizar a prestação do serviço”.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Município extinguiu contrato precário, vigente desde 2006, com Viação Canarinho para transporte de passageiros

Justifica o decreto, que cabe ao Poder Concedente – no caso o Executivo Municipal – o “dever de regularizar a exploração do serviço público essencial de transporte de passageiros e, ainda, obedecendo aos princípios da continuidade e da eficiência do serviço objetivando resguardar o interesse público”.

Ainda na exposição de motivos, a normativa esclarece que o “Relatório Final apresentado pela comissão de processo administrativo revela a inobservância por parte da concessionária, de condições de qualidade do serviço prestado, tanto pela inadequada manutenção da frota de veículos existentes quanto pela insuficiência de veículos necessários para atendimento da demanda, colocando em risco usuários dos serviços e frustrando o caráter essencial do serviço de transporte coletivo assegurado ao cidadão”.

Esclarece ainda o decreto de extinção que a concessionária move ação judicial contra o Município pleiteando indenização. A extinção do contrato tomou como base o que estabelece a Lei Federal 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos. E prevê ainda que o Poder Condedente não terá “qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária acerca de débitos e compromissos assumidos fora do período interventivo”.

A intervenção pública na Viação Canarinho teve início em 20 de janeiro deste ano e originalmente deveria durar seis meses, terminando em 20 de julho. Decreto de nº1.397, assinado pelo prefeito Paulo Duarte e publicado na edição de 18 de julho do DIOCORUMBÁ, prorrogou por mais noventa dias o período de intervenção na concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Corumbá.

Resultado de licitação

Na quinta-feira, 24 de julho, o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE/MS) publicou, na página 63, um aviso de resultado de licitação informando que o processo licitatório visando a outorga de concessão de serviços de transporte coletivo urbano e rural de passageiros em Corumbá teve como vencedora a empresa Viação Cidade Corumbá LTDA, que obteve pontuação final de 76,2 pontos.

Comentários:

claudio santos: Espero que isso aconteça de verdade.

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