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Marinha esclarece prestação do serviço militar temporário

Em nota, Comando do 6º Distrito Naval explica processo seletivo

Da Redação em 02 de Dezembro de 2010

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá ajuizou ação civil pública para anular o processo seletivo do comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Ladário, que vai selecionar militares temporários nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Informática e Engenharia Naval. O MPF pediu à Justiça a concessão de liminar para a suspensão imediata do processo seletivo e sua posterior anulação. Confira abaixo a íntegra da nota oficial enviada pelo Comando do 6° Distrito Naval:

“O Comando do 6º Distrito Naval esclarece, a respeito da matéria veiculada nos dias 29 e 30 de novembro de 2010, na mídia do estado de Mato Grosso do Sul, com o título: 'MPF pede suspensão imediata de processo seletivo da Marinha em Ladário', na qual aponta supostas irregularidades no Processo Seletivo de militares temporários, que os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário são absolutamente distintos dos concursos públicos para o ingresso na Carreira Militar.

No caso do militar temporário, tem-se o recrutamento de pessoal para comporem o cadastro da reserva naval, bem como atenderem as  necessidades  específicas, temporárias e regionais da Marinha. Esses militares não possuem direito à estabilidade ou a vitaliciedade, bem como não podem ingressar na reserva remunerada.

Ao contrário do noticiado, o processo seletivo é composto de 4 fases: análise documental (histórico acadêmico e experiência profissional); entrevista; inspeção de saúde; e verificação de dados biográficos.

Verifica-se, portanto, que todo esse sistema de análise curricular (análise de títulos), mediante pontuação previamente estabelecida e critérios claros, divulgados no Aviso de Convocação, não deixa dúvidas da lisura do processo seletivo, em nada subjetivo ou que macule a moralidade pública. O resultado do processo seletivo é divulgado no site do Comando do 6º Distrito Naval, a fim de conceder aos candidatos oportunidade de recursos, além de atender ao princípio da publicidade. Somente após a fase recursal, os candidatos com maiores pontuações são chamados para as fases de Entrevista e Inspeção de Saúde, que também são passíveis de recurso e têm o intuito de avaliar a saúde, a higidez física e a adaptação do candidato à vida militar-naval.

Quanto à idoneidade é plenamente justificado que a Marinha do Brasil admita o ingresso apenas de pessoas que tenham idoneidade moral e bons antecedentes de conduta. Isto porque tais indivíduos tomarão conhecimento da rotina das Unidades Militares, seus pontos estratégicos, localização dos bens/armamentos e, principalmente, por ter que fazerem uso de armas de fogo. Aliás, referente a este último aspecto, cumpre destacar que para adquirir/portar arma de fogo a idoneidade é um dos requisitos previstos na Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Ora, tratando-se da segurança nacional, obviamente o que se visa é proteger a vida e a incolumidade física dos demais cidadãos, a segurança das instituições nacionais, bem como o bom nome das Forças Armadas.

Destaca-se ainda que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região já teve a oportunidade de apreciar ACP que tratava de processo seletivo de mesma natureza, e por unanimidade, em sede de Apelação, acatou na íntegra a defesa da União reconhecendo a legalidade do processo seletivo, nos moldes como é feito pela Marinha. Ressalta-se, aliás, que tal decisão já transitou em julgado.

A respeito das ações ajuizadas, a Marinha do Brasil esclarece que a Advocacia Geral da União adotará as medidas judiciais pertinentes.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social do Comando do 6° Distrito Naval".


Leia:  MPF pede nova anulação de processo seletivo da Marinha em Ladário