Rosana Nunes em 17 de Abril de 2025
Divulgação/PMA
Presença de exemplares fora da medida permitida já configura infração que justifica a apreensão de todo o pescado.
Em uma embarcação, os policiais localizaram grande quantidade de peixes armazenados em sete caixas, uma bolsa térmica e um freezer. Entre as espécies identificadas estavam cachara, pintado, tambaqui, barbado, pacu, piauvuçu e piraputanga jurupoca, piranha e palmito.
Durante a fiscalização, a guarnição identificou que 39 exemplares da espécie pacu tinham tamanho inferior ao permitido pela legislação ambiental. Também foram encontrados 20 kg de pescado já limpo e preparado, incluindo exemplares de pacu, piauvuçu e piraputanga — o que é proibido sem nota fiscal que comprove sua origem.
O responsável pela embarcação não tinha licença ambiental para pesca e afirmou ter coletado o pescado em diversos pontos ao longo do rio Paraguai, sem saber identificar os remetentes da carga.A PMA lembra que o pescador amador e o profissional devem portar a Autorização Ambiental para Pesca, emitida pelo Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), para comprovação da origem e do limite de captura. Além disso, a presença de exemplares fora da medida permitida já configura infração que justifica a apreensão de todo o pescado.
Diante das irregularidades, foram apreendidos o pescado e a embarcação, sendo todos encaminhados, junto com o responsável à Delegacia da Polícia Federal de Corumbá para os procedimentos legais. Também foi lavrado um auto de infração administrativa no valor de R$ 9.040,00.
A Operação Semana Santa segue até a 00h do dia 21 de abril, com equipes da PMA mobilizadas em todo o Estado para coibir crimes ambientais, com ênfase na fiscalização da pesca.
Recomendações
- Tenha em mãos a Autorização Ambiental para Pesca, emitida pelo Imasul;
- A ausência da carteira pode resultar em multa e apreensão dos materiais;
- Idosos são isentos da taxa, mas devem portar o documento;
- Menores de 18 anos são isentos do pagamento, porém não têm direito à cota de captura ou transporte de pescado;
- Respeite as espécies protegidas, as medidas mínimas e a cota de pesca vigente.
Com informações da assessoria de comunicação da PMA/MS.
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