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Ladário tem três candidaturas a prefeito confirmadas para eleição de outubro

Rosana Nunes em 11 de Setembro de 2024

Arte/Ricardo Albertoni

Pela ordem alfabética: Luciano Jara (PP); Munir Ramunieh (PSDB) e Romero Korichão (Novo)

A Justiça Eleitoral aceitou os pedidos de candidatura dos três postulantes ao cargo de prefeito de Ladário. Todos os candidatos a vice também tiveram seus registros deferidos.

Carlos Anibal Ruso Pedrozo (Solidariedade) que seria o quarto nome na disputa majoritária, teve seu pedido de renúncia homologado na última segunda-feira, 09 de setembro.

Com os pedidos julgados e deferidos pela Justiça, os candidatos à Prefeitura ladarense são: Luciano Jara (11) da coligação "Unidos pelo Futuro de Ladário", que tem como vice, Eva Petzold; Munir Ramunieh (45) da coligação "Unidos pela Esperança e Amor por Ladário", seu vice é Juliano Oliveira; e Romero Korichão (30), da chapa pura do partido Novo, com o vice Deco Alves.

Ao deferir os pedidos, a Justiça Eleitoral indica que a candidatura está regular, com dados e documentação completos e atende aos requisitos para concorrer.

Candidatos a vereador

O DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que Ladário tem 122 candidatos a vereador. Desse total, dois deles foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral ou por renúncia ou por ausência de condição de elegibilidade.

Prazo

O calendário eleitoral estabelece que na próxima segunda-feira, 16 de setembro - quando faltarão 20 dias para as eleições -, é data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.

O dia 16 também é o prazo final para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

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