Portal de Notícias do Governo de MS em 02 de Dezembro de 2023
Edemir Rodrigues/Arquivo Segov
Não realização da atualização cadastral está sujeita a penalidades
Conforme estabelecido na Lei Nº 4518 DE 07/04/2014, a não realização da atualização cadastral está sujeita a penalidades, sendo que a multa aplicada equivale a 100 (cem) Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Portanto, os pecuaristas devem estar atentos ao novo prazo e regularizar suas informações junto à Iagro dentro do período estabelecido.
A Iagro reafirma seu compromisso em promover a defesa sanitária animal e vegetal em Mato Grosso do Sul, garantindo a segurança e a regularidade das explorações pecuária, visando a melhoria contínua do setor agropecuário e a preservação da saúde animal e vegetal em Mato Grosso do Sul.
A atualização cadastral deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO), disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.gap.ms.gov.br.
Acesse NESSE link o tutorial sobre a Atualização Cadastral.
A notificação de suspeitas de doenças em animais pode ser feita NESSE link.
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